TJBA - 0793494-35.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 09:23
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 23:25
Decorrido prazo de EDILTON TEIXEIRA PEREZ em 29/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 12:25
Expedição de carta via ar digital.
-
22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0793494-35.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Edilton Teixeira Perez Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0793494-35.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDILTON TEIXEIRA PEREZ Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
05/10/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
-
05/10/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2024
-
05/10/2024 15:20
Cominicação eletrônica
-
05/10/2024 15:20
Cominicação eletrônica
-
05/10/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
05/10/2024 09:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
05/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/12/2020 00:00
Publicação
-
16/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
11/12/2020 00:00
Por decisão judicial
-
10/12/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2020 00:00
Petição
-
08/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/12/2019 00:00
Expedição de Carta
-
01/07/2015 00:00
Publicação
-
26/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 00:00
Mero expediente
-
22/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002951-56.2024.8.05.0038
Jocelito Macedo de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberta Araujo Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2024 11:32
Processo nº 8048833-92.2023.8.05.0000
Maria Cleuza Pereira de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 12:15
Processo nº 0505602-20.2018.8.05.0146
Maria da Gloria Viana Duarte Campos
Agro Industrias do Vale do Sao Francisco...
Advogado: Jackson Djales de Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2018 10:30
Processo nº 0093525-38.2011.8.05.0001
Jose Edvaldo de Jesus
Advogado: Rafael Strey
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2011 13:37
Processo nº 8136536-24.2024.8.05.0001
Sebastiao Alves dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Hilderico de Souza Ferraz Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 11:15