TJBA - 8026155-83.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Ciente de acórdão
-
07/04/2025 11:38
Denegada a Segurança a VALDIR PAIXAO DE SOUZA - CPF: *67.***.*08-53 (IMPETRANTE)
-
03/04/2025 11:01
Denegada a Segurança a VALDIR PAIXAO DE SOUZA - CPF: *67.***.*08-53 (IMPETRANTE)
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 15:30
Deliberado em sessão - julgado
-
12/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:21
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/03/2025 11:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:53
Incluído em pauta para 19/02/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
03/01/2025 13:42
Solicitado dia de julgamento
-
08/10/2024 09:36
Conclusos #Não preenchido#
-
12/07/2024 16:15
Juntada de Petição de _PJCÍVEL_ MS_Não Intervenção do MP. Interesse secundário
-
12/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 00:45
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 12:58
Juntada de Petição de mandado
-
20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDIR PAIXAO DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de mandado
-
12/06/2024 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:20
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:19
Conclusos #Não preenchido#
-
24/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 10 DESPACHO 8026155-83.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Valdir Paixao De Souza Advogado: Arnaldo Nascimento Da Silva (OAB:BA65405-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8026155-83.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: VALDIR PAIXAO DE SOUZA Advogado(s): ARNALDO NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA65405-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reza o art. 82, do CPC, que cabe a parte promover o pagamento antecipado das despesas dos atos que realizar ou daqueles que desejar ser realizado.
Assim sendo, intimem-se a parte Impetrante, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas judiciais, considerando que os atos de citação das 03 (três) autoridades coatoras (GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA) por Oficial de Justiça têm valores próprios discriminados no item "XXVIII" da Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia, e complementar a metade restante das custas iniciais desta ação mandamental, sob pena de indeferimento da exordial.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, na data registrada no sistema.
Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada/Relatora -
13/11/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
15/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 14:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDIR PAIXAO DE SOUZA - CPF: *67.***.*08-53 (IMPETRANTE).
-
12/09/2023 09:30
Conclusos #Não preenchido#
-
04/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Decorrido prazo de VALDIR PAIXAO DE SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:27
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:29
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
08/06/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
05/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:46
Conclusos #Não preenchido#
-
25/05/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001982-29.2012.8.05.0191
Flavio Antonio da Silva
Municipio de Santa Brigida
Advogado: Mizia Guilherme Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2023 16:38
Processo nº 8000480-62.2023.8.05.0245
Brasilia Ribeiro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 17:21
Processo nº 8000351-13.2020.8.05.0132
Francisco Carneiro dos Santos
Georgina Carneiro dos Santos
Advogado: Walber Reis de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2020 10:04
Processo nº 8002715-87.2022.8.05.0228
Paula Regina Oliveira
Edvan Santana de Oliveira
Advogado: Marcelo Ubirajara Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 14:11
Processo nº 0826653-71.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Carlos Alberto Monteiro Lopes
Advogado: Joao Rodrigues Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2012 15:47