TJBA - 0000135-58.2002.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/05/2025 15:25
Expedição de intimação.
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30/05/2025 15:15
Expedição de intimação.
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30/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502734117
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28/05/2025 16:35
Expedição de intimação.
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28/05/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466292101
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28/05/2025 16:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 12:35
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 29/11/2024 23:59.
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03/04/2025 22:24
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:50
Expedição de intimação.
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10/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:10
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000135-58.2002.8.05.0153 Ação Popular Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: João Batista Miranda Cambuí Advogado: Vandilson Pereira Costa (OAB:BA13481) Reu: O Município De Livramento De Nossa Senhora Advogado: Antonio Marcelo Cruz Britto (OAB:BA14451) Reu: Livramento De Nossa Senhora Prefeitura Municipal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Remetidos os autos a este Juízo em razão da criação da Segunda Vara.
Por tratar-se de matéria afeita à Fazenda Pública, recebo os presentes.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias tomarem ciência do recebimento dos autos, manifestando-se acerca da diligência pretendida, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme Art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 20:04
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:36
Apensado ao processo 0000258-17.2006.8.05.0153
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28/01/2023 01:52
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA MIRANDA CAMBUÍ em 22/11/2022 23:59.
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27/01/2023 19:14
Decorrido prazo de LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA PREFEITURA MUNICIPAL em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:45
Conclusos para despacho
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28/12/2022 19:35
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/12/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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24/10/2022 13:59
Expedição de intimação.
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24/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 15:08
Conclusos para decisão
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07/12/2021 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/12/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 14:19
Conclusos para despacho
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06/07/2019 14:59
Devolvidos os autos
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23/10/2014 10:07
CONCLUSÃO
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24/07/2014 16:40
DOCUMENTO
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09/07/2014 11:10
MANDADO
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08/07/2014 09:31
MANDADO
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03/07/2014 17:06
RECEBIMENTO
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13/06/2014 16:13
CONCLUSÃO
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12/06/2014 11:33
RECEBIMENTO
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12/06/2014 11:30
RECEBIMENTO
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10/06/2014 10:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/06/2014 10:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/06/2014 15:14
REMESSA
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06/06/2014 14:34
RECEBIMENTO
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02/02/2006 10:30
CONCLUSÃO
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20/08/2002 10:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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