TJBA - 0754640-98.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:57
Decorrido prazo de LEILA MARIA MAIA GONCALVES em 10/02/2025 23:59.
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17/12/2024 13:42
Expedição de carta via ar digital.
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17/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 03:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:07
Expedição de sentença.
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19/11/2024 16:07
Expedição de despacho.
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19/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0754640-98.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Leila Maria Maia Goncalves Advogado: Leila Maria Maia Goncalves (OAB:BA8553) Advogado: Jose Antonio Maia Goncalves (OAB:BA8618) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0754640-98.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LEILA MARIA MAIA GONCALVES Advogado(s): LEILA MARIA MAIA GONCALVES (OAB:BA8553), JOSE ANTONIO MAIA GONCALVES registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MAIA GONCALVES (OAB:BA8618) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
06/10/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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06/10/2024 10:32
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 10:32
Cominicação eletrônica
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06/10/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:46
Processo Desarquivado
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04/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
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27/01/2024 01:55
Decorrido prazo de LEILA MARIA MAIA GONCALVES em 26/01/2024 23:59.
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17/01/2024 00:41
Decorrido prazo de LEILA MARIA MAIA GONCALVES em 19/12/2023 23:59.
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13/01/2024 20:22
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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13/01/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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16/12/2023 02:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/12/2023 23:59.
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24/11/2023 05:58
Decorrido prazo de LEILA MARIA MAIA GONCALVES em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:51
Expedição de despacho.
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23/11/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 00:17
Decorrido prazo de LEILA MARIA MAIA GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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07/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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05/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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18/10/2023 14:33
Expedição de despacho.
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18/10/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 02:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 02:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/03/2020 00:00
Expedição de Ofício
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29/01/2020 00:00
Execução Frustrada
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29/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/12/2019 00:00
Petição
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27/08/2018 00:00
Petição
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17/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/08/2018 00:00
Expedição de Ofício
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07/03/2018 00:00
Publicação
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05/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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26/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2017 00:00
Petição
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23/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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23/08/2017 00:00
Expedição de Ofício
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08/07/2017 00:00
Publicação
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06/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2017 00:00
Mero expediente
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04/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/07/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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10/03/2017 00:00
Mero expediente
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09/03/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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