TJBA - 8098400-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/05/2025 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 02:08
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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13/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 06:59
Expedição de sentença.
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25/03/2025 12:29
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8098400-60.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcus Vinicius Pimentel De Oliveira Filho Reu: Devry Educacional Do Brasil S/a Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Alvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB:RJ86415) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 8098400-60.2021.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCUS VINICIUS PIMENTEL DE OLIVEIRA FILHO Réu: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DESPACHO Não verifico, em análise preliminar, incidência de qualquer das hipóteses elencadas na norma inserta no artigo 354 a 356 do Código de Processo Civil.
Antes, porém, de proceder na forma da norma inserta no artigo 357 (ou decidir pelo julgamento na forma das normas insertas no artigo 354 ou 355) do Código de Processo Civil, no mesmo prazo supracitado, quinze dias úteis, esclareçam as partes se há interesse na produção de prova diversa da documental carreada aos autos, esclarecendo na peça qual a necessidade da produção da aludida prova para o deslinde do feito.
Ficam cientes as partes que o pedido de produção de prova não vinculará o juízo, só havendo tal questionamento, em nome do contraditório e ampla defesa.
Poderão as partes atuar na forma da norma inserta no parágrafo 2º do artigo 357 do Código de Processo Civil, tudo no mesmo prazo supracitado.
SALVADOR (BA), segunda-feira, 7 de outubro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
08/10/2024 09:32
Expedição de despacho.
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07/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:18
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:32
Expedição de despacho.
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22/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 17:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PIMENTEL DE OLIVEIRA FILHO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PIMENTEL DE OLIVEIRA FILHO em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:05
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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17/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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19/10/2023 11:47
Expedição de carta via ar digital.
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18/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:34
Expedição de despacho.
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27/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:19
Conclusos para decisão
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04/08/2022 13:18
Expedição de carta via ar digital.
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08/06/2022 12:03
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2022 16:26
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2022 13:24
Expedição de carta via ar digital.
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04/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 05:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PIMENTEL DE OLIVEIRA FILHO em 21/01/2022 23:59.
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03/12/2021 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2021.
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03/12/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 11:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PIMENTEL DE OLIVEIRA FILHO em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 01:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PIMENTEL DE OLIVEIRA FILHO em 20/10/2021 23:59.
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30/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 12:39
Expedição de carta via ar digital.
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16/09/2021 12:26
Expedição de despacho.
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15/09/2021 08:56
Expedição de despacho.
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14/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2021 17:21
Conclusos para despacho
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07/09/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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