TJBA - 8008054-96.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:54
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2025.
-
06/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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29/04/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 18:01
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 20:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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13/10/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8008054-96.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Jonas Paim De Oliveira Advogado: Marco Antonio Peixoto (OAB:PR26913) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008054-96.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: JONAS PAIM DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB:PR26913) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, a contar da citação, nos termos do art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O presente feito foi iniciado já sob a égide do CPC/2015 e, apesar de o autor ter manifestado desinteresse na audiência de conciliação, conforme sua inicial, é dever do magistrado designar a assentada, na forma do artigo 334, CPC/2015, em respeito às exigências formais que têm como objetivo a preservação de interesse superior ao das partes, como o de ordem pública.
Dito isso, designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
P.I.C.
Atribuo força de mandado/carta/ofício.
Remetam-se os autos ao CEJUSC Processual.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L. -
07/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:13
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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