TJBA - 8000608-34.2018.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:43
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:41
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/11/2024 07:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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31/10/2024 08:48
Expedição de sentença.
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30/10/2024 20:23
Decorrido prazo de DIANA ALVES RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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30/10/2024 14:03
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 8000608-34.2018.8.05.0059 Execução De Alimentos Jurisdição: Coaraci Exequente: Diana Alves Ribeiro Advogado: Eduardo Jose Da Silva Neto (OAB:BA14581) Executado: Gilmar Silva Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000608-34.2018.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI EXEQUENTE: DIANA ALVES RIBEIRO Advogado(s): EDUARDO JOSE DA SILVA NETO registrado(a) civilmente como EDUARDO JOSE DA SILVA NETO (OAB:BA14581) EXECUTADO: GILMAR SILVA SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Ciente a parte autora que a ausência à audiência importará em EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência importará em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Coaraci, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
26/09/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 09:26
Expedição de intimação.
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24/09/2024 21:54
Expedição de intimação.
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24/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:26
Decorrido prazo de DIANA ALVES RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
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05/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:15
Juntada de Petição de 8000608342018 Acao de Execucao de Alimentos
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13/09/2023 09:35
Expedição de intimação.
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13/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:00
Expedição de intimação.
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05/07/2020 16:04
Decorrido prazo de DIANA ALVES RIBEIRO em 05/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 13:53
Expedição de despacho via Sistema.
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03/02/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 08:59
Conclusos para despacho
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28/02/2019 09:42
Decorrido prazo de GILMAR SILVA SANTOS em 06/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2018 11:14
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2018 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2018 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2018 21:07
Expedição de citação.
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10/09/2018 11:28
Expedição de Mandado.
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13/08/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 10:42
Conclusos para decisão
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08/08/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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