TJBA - 8001345-59.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 18:27
Decorrido prazo de PALOMA SANTOS DAS VIRGENS em 24/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:49
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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01/11/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001345-59.2022.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Sandra De Santana Oliveira Advogado: Paloma Santos Das Virgens (OAB:BA32248) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 08 de Outubro de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Decorrido o prazo acima fixado, certifique-se, voltando à conclusão.
Intimem-se.
MONTE SANTO/BA, 5 de setembro de 2024.
RODRIGO MEDEIROS SALES - Juiz de Direito Designado - Dec.
Judiciário nº 271, de 19/03/2024 -
08/10/2024 10:13
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 19:23
Expedição de citação.
-
13/04/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 19:21
Expedição de citação.
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 20:44
Expedição de citação.
-
19/01/2023 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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