TJBA - 8001563-32.2022.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:59
Expedição de Edital.
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
10/03/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:03
Proferido despacho
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8001563-32.2022.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Duratex S.a.
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB:MG72002) Reu: Guanacos Industria E Comercio Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8001563-32.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: DURATEX S.A.
Advogado(s): LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB:MG72002) REU: GUANACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória, estando ambas as partes devidamente qualificadas na exordial.
Após percuciente análise dos autos, observa-se que com a frustração da concretização do ato citatório, a parte autora pleiteou a pesquisa do endereço do requerido através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud, argumentando esgotamento das vias ordinárias à sua disposição.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Nos termos do art. 239 do CPC, DEFIRO o requerimento, para que se promova a consulta mediante os sistemas conveniados (SisbaJud e InfoJud), para fins de extração do endereço atualizado do requerido.
Caso ainda não tenha sido recolhida, INTIME-SE a parte autora para realizar o recolhimento das taxas judiciárias concernente as diligências a serem empreendidas, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
ADEQUADO PROCESSAMENTO DO FEITO Sendo frutífera a diligência e obtido endereço atualizado, desde já determino que CITE-SE e INTIME-SE o Requerido, expedindo-se o respectivo mandado de pagamento, através de carta-postal com aviso de recebimento (art. 700, § 7° CPC), para integrar a relação jurídica processual e PAGAR a dívida indicada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, além de honorários advocatícios de 5% (cinco) por cento do valor atribuído à causa.
Caso seja fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), cumpra-se o ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA.
Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação (art. 4°, § 2°).
Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°).
Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°); Outrossim, caso o Requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda com a comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020;
Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial; Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC.
Registro que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal (art. 701, § 1°, do CPC).
No mesmo prazo, esclareço que o réu poderá opor, nos próprios autos, Embargos à Ação Monitória (art. 702, caput, do CPC), independentemente de prévia segurança do juízo.
Nos termos do art. 702, § 4° do CPC, eventual oposição de embargos monitórios suspenderá a eficácia deste pronunciamento judicial até o julgamento em primeiro grau.
Se o Demandado opuser embargos à presente ação monitória, desde já determino que INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Resposta/Réplica aos Embargos, conforme determinação do art. 702, § 5° do CPC.
Também advirta-se ao Réu, consoante inteligência do art. 701, § 2° do CPC, que se não for realizado o pagamento, não forem apresentados embargos monitórios ou estes forem rejeitados, CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, oportunidade em que será observado o rito do cumprimento de sentença (Título II do Livro I da Parte Especial do CPC).
O Autor, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o Requerido, deverá, na primeira oportunidade, providenciar as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, venha os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
07/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 09:29
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:29
Decorrido prazo de GUANACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 00:36
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
05/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
03/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
31/12/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
19/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:25
Mandado devolvido Negativamente
-
27/11/2023 22:31
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
17/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
-
13/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 08:55
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
05/06/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
29/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 19:20
Expedição de citação.
-
24/03/2023 08:21
Expedição de citação.
-
03/03/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 11:33
Expedição de citação.
-
24/02/2023 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
-
18/02/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
01/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2023.
-
18/01/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
11/01/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:47
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 14:46
Expedição de citação.
-
15/12/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
09/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:41
Expedição de citação.
-
09/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
27/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/10/2022 14:28
Expedição de citação.
-
21/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 12:07
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
-
13/09/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
30/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 06:36
Decorrido prazo de DURATEX S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:32
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
17/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
08/08/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005116-73.2024.8.05.0039
Jaslanna Laira Silva Santos
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 11:08
Processo nº 0000542-26.2019.8.05.0264
Ministerio Publico Estadual
Jeferson de Jesus Santos
Advogado: Aldo de Jesus Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2019 11:04
Processo nº 8001553-94.2022.8.05.0054
Jose Lino Bitencourt Assuncao
Ana Rita Alvares da Silva
Advogado: Bruno Macedo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2022 12:49
Processo nº 8001802-70.2021.8.05.0154
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Roberio dos Santos Oliveira Aires
Advogado: Emerson Cox
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2021 17:52
Processo nº 8003209-33.2024.8.05.0049
Luciana Xavier da Silva
Municipio de Capim Grosso
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 16:37