TJBA - 8104699-19.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 08:40
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de SANDRA VIANA SANTANA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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14/06/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:35
Decorrido prazo de REBECA SANTANA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:35
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA RAMOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
13/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8104699-19.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rebeca Santana Ramos Advogado: Frederico Saulo Moreira Moraes Do Vale (OAB:BA44708) Interessado: Sandra Viana Santana Requerente: Thiago Santana Ramos Advogado: Frederico Saulo Moreira Moraes Do Vale (OAB:BA44708) Requerido: Joaquim Ramos De Santana Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8104699-19.2022.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: REBECA SANTANA RAMOS, THIAGO SANTANA RAMOS Polo Passivo REQUERIDO: JOAQUIM RAMOS DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S REQUERENTES, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 446262844: " ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar os requerentes a levantarem, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, todo o saldo existente em conta, bem como todo o saldo referente ao Abono Salarial e de FGTS/PIS, perante a Caixa Econômica Federal, de titularidade da pessoa falecida acima identificada, cabendo a cada um dos dependentes o equivalente a 1/2 do total existente.
Custas pelos requerentes, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça que ora defiro.Transcorrido o prazo recursal, expeçam-se os competentes alvarás em nome dos dependentes e/ou do patrono, caso detenha poderes para tanto.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de maio de 2024.
Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 8 de junho de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
08/06/2024 20:02
Expedição de ato ordinatório.
-
08/06/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
21/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
28/12/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8104699-19.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: R.
S.
R.
Advogado: Frederico Saulo Moreira Moraes Do Vale (OAB:BA44708) Interessado: Sandra Viana Santana Requerente: Thiago Santana Ramos Advogado: Frederico Saulo Moreira Moraes Do Vale (OAB:BA44708) Requerido: Joaquim Ramos De Santana Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8104699-19.2022.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: R.
S.
R., THIAGO SANTANA RAMOS Plo Passivo REQUERIDO: JOAQUIM RAMOS DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostado(s).
Salvador (BA), 25 de setembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
10/11/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 19:23
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2023 19:23
Expedição de Edital.
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26/10/2023 00:39
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA RAMOS em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:46
Decorrido prazo de REBECA SANTANA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:46
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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28/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 16:27
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
26/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 09:14
Juntada de informação
-
26/08/2023 02:25
Decorrido prazo de REBECA SANTANA RAMOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:25
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA RAMOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:55
Decorrido prazo de REBECA SANTANA RAMOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:55
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA RAMOS em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:36
Juntada de informação
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08/08/2023 08:33
Juntada de informação
-
06/08/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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06/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:58
Outras Decisões
-
02/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:56
Expedição de ato ordinatório.
-
27/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:35
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
26/01/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 06:23
Decorrido prazo de REBECA SANTANA RAMOS em 29/08/2022 23:59.
-
05/09/2022 06:22
Decorrido prazo de THIAGO SANTANA RAMOS em 29/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:06
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
31/08/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
02/08/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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