TJBA - 0813317-97.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 16:45
Expedição de despacho.
-
23/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
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26/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 19:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:50
Decorrido prazo de JONAS LEOMARQUES DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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08/01/2024 05:31
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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08/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0813317-97.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jonas Leomarques Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0813317-97.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JONAS LEOMARQUES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando o comando insculpido no art. 10 do CPC/15, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aplicação do art. 234 da Lei Municipal n. 7.186/2006 e do art. 36, §2º, do Decreto Municipal n. 17.671/2007 à hipótese dos autos.
Na mesma oportunidade, deve o exequente juntar aos autos a integralidade do extrato fiscal do contribuinte, desde sua inscrição no cadastro municipal, possibilitando verificar o exercício a partir do qual o(a) executado(a) deixou de recolher o tributo ora perseguido.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
10/11/2023 23:35
Expedição de despacho.
-
10/11/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 07:14
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2017 00:00
Mero expediente
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07/04/2014 00:00
Expedição de Carta
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07/11/2012 00:00
Mero expediente
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06/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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06/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2012
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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