TJBA - 8030288-08.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:51
Decorrido prazo de LIGIA MARIA LOBO DE MACEDO ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 05:10
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8030288-08.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Ligia Maria Lobo De Macedo Almeida Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8030288-08.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: LIGIA MARIA LOBO DE MACEDO ALMEIDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifique a Secretaria se estão satisfeitos nos autos os requisitos estabelecidos pelo Decreto Judiciário n.º 514/2022, do TJBA, e outros que o sucederam, e também as previsões da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e, em caso positivo, expeça-se o Ofício Requisitório.
Determino ainda que seja o Estado da Bahia intimado para manifestar-se sobre os cálculos para cômputo dos honorários sucumbenciais, de ID 53136859, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator -
11/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:21
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:08
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 10:47
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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17/10/2023 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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28/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição incidental
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29/07/2023 01:42
Decorrido prazo de LIGIA MARIA LOBO DE MACEDO ALMEIDA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:58
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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21/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:09
Conclusos #Não preenchido#
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27/04/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LIGIA MARIA LOBO DE MACEDO ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:03
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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20/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
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31/03/2023 05:08
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:29
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 02:54
Decorrido prazo de LIGIA MARIA LOBO DE MACEDO ALMEIDA em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 06:02
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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18/10/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 17:51
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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13/10/2022 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
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07/09/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 12:12
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
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28/07/2022 08:51
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 09:33
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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