TJBA - 0302144-02.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:51
Baixa Definitiva
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18/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0302144-02.2013.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Antonio De Oliveira Barbosa Advogado: Marcelo Sergio Miranda De Oliveira (OAB:BA32479) Advogado: Raphael Farias De Santana (OAB:BA36013) Parte Re: Vasconcellos Centro Automotivo Ltda - Me Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347) Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:BA37311) Parte Re: Roberto Miranda Gonzalez Filho Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347) Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:BA37311) Parte Re: Denise Thainá Silva De França Advogado: Antonio Joao Gusmao Cunha (OAB:BA18347) Advogado: Genivaldo Araujo Dos Santos (OAB:BA37311) Terceiro Interessado: Valmor Santana Lima Terceiro Interessado: Jair De Araujo Cruz Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0302144-02.2013.8.05.0001 AUTOR: PARTE AUTORA: ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: PARTE RE: VASCONCELLOS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, ROBERTO MIRANDA GONZALEZ FILHO, DENISE THAINÁ SILVA DE FRANÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando a paralisação deste processo há muitos anos, foi determinada a intimação das partes para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (id.4447883410).
Sucede que as partes não se manifestaram, conduta que, aliada ao lapso de tempo decorrido, demonstra negligência e abandono do processo.
Em sendo assim, inelutável a extinção deste processo, por negligência das partes, razão por que JULGO-O EXTINTO sem resolução de mérito, nos exatos termos do art.485, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos moldes do art.98, § 3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de setembro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
04/10/2024 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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06/07/2024 18:04
Decorrido prazo de RAPHAEL FARIAS DE SANTANA em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:04
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:04
Decorrido prazo de MARCELO SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 18:04
Decorrido prazo de GENIVALDO ARAUJO DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 23:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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06/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/08/2021 00:00
Publicação
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25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/10/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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28/01/2017 00:00
Publicação
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26/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2016 00:00
Mero expediente
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12/10/2015 00:00
Publicação
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08/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2015 00:00
Mero expediente
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17/08/2015 00:00
Petição
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28/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2015 00:00
Publicação
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19/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/12/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/12/2014 00:00
Mandado
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26/05/2014 00:00
Expedição de Mandado
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06/08/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/06/2013 00:00
Expedição de Carta
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25/06/2013 00:00
Expedição de Carta
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25/06/2013 00:00
Expedição de Carta
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25/06/2013 00:00
Expedição de Carta
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20/06/2013 00:00
Publicação
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18/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2013 00:00
Audiência Designada
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13/06/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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11/06/2013 00:00
Publicação
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07/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2013 00:00
Recebimento
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04/06/2013 00:00
Mero expediente
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29/05/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2013 00:00
Petição
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08/05/2013 00:00
Publicação
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06/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2013 00:00
Audiência Designada
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30/04/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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15/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2013 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2013 00:00
Expedição de Mandado
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11/04/2013 00:00
Recebimento
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02/04/2013 00:00
Publicação
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01/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/03/2013 00:00
Audiência Designada
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13/03/2013 00:00
Mero expediente
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07/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2013 00:00
Recebimento
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16/01/2013 00:00
Remessa
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09/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2013
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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