TJBA - 8004550-97.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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25/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8004550-97.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Espólio De Raimundo Nunes Da Hora Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Nunes Da Hora Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB:BA54156) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3443, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 8004550-97.2022.8.05.0103 REQUERENTE: RAIMUNDO NUNES DA HORA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a tempestividade da Contestação de ID. 469038799, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15( quinze) dias.
Ilhéus/BA, 21 de outubro de 2024 Jovânia de Sousa Barbosa Técnica Judiciária -
14/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:11
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 12:00
Expedição de citação.
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21/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8004550-97.2022.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Espólio De Raimundo Nunes Da Hora Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Nunes Da Hora Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB:BA54156) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004550-97.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: ESPÓLIO DE RAIMUNDO NUNES DA HORA registrado(a) civilmente como RAIMUNDO NUNES DA HORA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS registrado(a) civilmente como ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES registrado(a) civilmente como DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952), SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES (OAB:BA54156) REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
08/10/2024 09:25
Expedição de citação.
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13/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
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16/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:32
Conclusos para decisão
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30/05/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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