TJBA - 8099427-44.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Márcio Reis Brito em 25/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/06/2025 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/06/2025 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/06/2025 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/06/2025 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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17/06/2025 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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28/03/2025 04:04
Decorrido prazo de ALTAMIRA REIS BRITO em 27/03/2025 23:59.
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16/03/2025 01:52
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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16/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:17
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/11/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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14/10/2024 17:28
Expedição de ato ordinatório.
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14/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:54
Juntada de Ofício
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099427-44.2022.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Altamira Reis Brito Advogado: Jose Aurelio Barros De Oliveira (OAB:BA75428) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8099427-44.2022.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALTAMIRA REIS BRITO Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte do falecido JAIME BOMFIM BRITO (CPF:*18.***.*92-00), a qual deve ser obtida junto ao respectivo órgão previdenciário.
Sendo o INSS o órgão previdenciário, a referida certidão poderá ser obtida através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte ; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do(a) de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) esclarecimento quanto a existência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80), informados na certidão de óbito do de cujus; d) nome completo e endereço para fim de citação dos demais herdeiros do de cujus.
Ofício específico à Caixa Econômica Federal, solicitando no prazo de 15(quinze) dias, o saldo referente a aplicações financeiras e investimentos, bem como valores de qualquer natureza, vinculados ao CPF do extinto JAIME BOMFIM BRITO (CPF:*18.***.*92-00), cujo valor disponível deve ser especificado expressamente na resposta ao ofício, devendo também juntar os extratos bancários a partir da data do falecimento do de cujus.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e à instituição financeira, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
26/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:31
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:54
Decorrido prazo de ALTAMIRA REIS BRITO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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07/03/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ALTAMIRA REIS BRITO em 04/12/2023 23:59.
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28/12/2023 19:50
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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28/12/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
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07/05/2023 07:49
Decorrido prazo de ALTAMIRA REIS BRITO em 15/03/2023 23:59.
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22/03/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 23:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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22/03/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/12/2022 21:44
Decorrido prazo de ALTAMIRA REIS BRITO em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:43
Publicado Despacho em 24/08/2022.
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30/10/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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15/09/2022 14:36
Juntada de informação
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23/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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11/07/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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