TJBA - 8000642-89.2020.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492009512
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23/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8000642-89.2020.8.05.0042 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Canarana Exequente: Edineuza Moreira De Oliveira Advogado: Kaique Bastos Montenegro (OAB:BA50894) Executado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8000642-89.2020.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: EDINEUZA MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: KAIQUE BASTOS MONTENEGRO REU: REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA, MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença invertido no qual a parte executada veio aos autos e efetuou o pagamento espontâneo.
Em ID 452728992, a parte exequente requereu a liberação de alvará dos valores depositados.
Analisando detidamente os cálculos apresentados pela parte executada, observa-se que esta efetuou os cálculos do dano material de forma dobrada, diferentemente do que fora determinado pela sentença.
Assim, considerando que o valor do dano moral é incontroverso; que a procuração anexada com a exordial (ID 82686294) confere poderes para dar quitação; EXPEÇA-SE alvará judicial para fins de levantamento da quantia de R$ 3.954,51 (três mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), depositada no Id 401543940 pela parte ré, conforme dados bancários informados no Id 452728992 pela parte autora.
Para evitar enriquecimento sem causa, considerando que a parte exequente não apresentou planilha de cálculos, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar memorial de cálculos referente ao dano material, nos moldes estabelecidos na sentença.
Apresentada a petição, venham conclusos.
Evolua-se a classe processual.
Canarana/BA, data da assinatura.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
04/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:51
Expedido alvará de levantamento
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15/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
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11/07/2024 15:53
Processo Desarquivado
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11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 22:31
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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22/09/2023 22:31
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/08/2023 23:59.
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22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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22/09/2023 22:27
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 25/08/2023 23:59.
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22/09/2023 09:47
Baixa Definitiva
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22/09/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:46
Juntada de Certidão
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26/08/2023 22:00
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:00
Decorrido prazo de KAIQUE BASTOS MONTENEGRO em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:22
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:22
Juntada de decisão
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26/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/02/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
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25/01/2023 21:05
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2023 19:35
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 18:58
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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14/01/2023 05:37
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/01/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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16/12/2022 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/11/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 15:32
Expedição de citação.
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20/10/2022 13:59
Expedição de citação.
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20/10/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 11:20
Juntada de Certidão
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09/11/2021 17:11
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2021 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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08/11/2021 12:56
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2021 14:38
Juntada de Certidão
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28/10/2021 18:01
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL (VIVO S/A) em 18/08/2021 23:59.
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28/10/2021 16:08
Decorrido prazo de KAIQUE BASTOS MONTENEGRO em 18/08/2021 23:59.
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27/10/2021 15:32
Decorrido prazo de KAIQUE BASTOS MONTENEGRO em 18/08/2021 23:59.
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25/10/2021 13:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2021 05:19
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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12/08/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 05:18
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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12/08/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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06/08/2021 11:42
Expedição de citação.
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06/08/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2021 11:40
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2021 11:39
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 17:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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06/08/2021 11:34
Expedição de citação.
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06/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 11:03
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
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05/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
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17/12/2020 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2020 08:50
Juntada de citação
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24/11/2020 12:06
Conclusos para decisão
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24/11/2020 12:06
Audiência conciliação designada para 08/03/2021 09:00.
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24/11/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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