TJBA - 8000812-76.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:43
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PORTO FREITAS em 31/01/2025 23:59.
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11/02/2025 15:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BAIAO em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:34
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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09/02/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/02/2025 21:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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09/02/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000812-76.2024.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Adelia Santos Da Silva Advogado: Luis Eduardo Porto Freitas (OAB:BA78881) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:BA48432) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000812-76.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ADELIA SANTOS DA SILVA Advogado(s): LUIS EDUARDO PORTO FREITAS (OAB:BA78881) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária por meio do qual se questiona contrato de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada (RMC).
Contudo, sobre a matéria debatida, tem-se que o TJBA admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) registrado sob o nº 8054499-74.2023.8.05.0000 para uniformizar o entendimento acerca da legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC, determinando a suspensão do trâmite dos feitos em todo o Estado da Bahia, em que se discuta a referida tese, devendo alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, consoante art. 982, I do CPC, cuja ementa segue transcrita abaixo: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I e II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.”.
Destarte, a suspensão do processo é medida impositiva, até que se dê o julgamento definitivo do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, pelo TJBA, com a uniformização da divergência de entendimentos existente em relação ao direito aqui disputado.
Ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
22/01/2025 08:40
Arquivado Provisoriamente
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10/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:34
Juntada de conclusão
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29/10/2024 15:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 29/10/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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03/10/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000812-76.2024.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Adelia Santos Da Silva Advogado: Luis Eduardo Porto Freitas (OAB:BA78881) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Carlos Alberto Baiao (OAB:BA48432) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000812-76.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: ADELIA SANTOS DA SILVA Advogado(s): LUIS EDUARDO PORTO FREITAS (OAB:BA78881) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIAO (OAB:BA48432) DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento formulado pela parte acionada em audiência, INCLUA-SE o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá de modo presencial, facultada às partes e advogados a participação virtual, cujo link será disponibilizado nos autos pela Secretaria com antecedência da audiência, devendo as partes e advogados conferirem nos autos o referido link de acesso à sala virtual.
As partes poderão trazer até 03 (três) testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Confiro ao presente força de ofício/carta/mandado.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
26/09/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 13:58
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:55
Juntada de intimação
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26/09/2024 13:51
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 13:49
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/10/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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09/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/08/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2024 13:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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21/07/2024 13:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:12
Expedição de citação.
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11/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/08/2024 15:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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03/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:16
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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