TJBA - 0000020-68.2014.8.05.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Lourdes Pinho Medauar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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04/12/2024 17:30
Baixa Definitiva
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04/12/2024 17:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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02/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar DECISÃO 0000020-68.2014.8.05.0136 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Advogado: Pablo Roberto Menezes Brain (OAB:BA29594-A) Advogado: Hebert Martins Guimaraes (OAB:BA32435-A) Advogado: Carlos Henrique Santana Reis Lopes (OAB:BA28240-A) Advogado: Carlos Antonio Harten Filho (OAB:PE19357-A) Advogado: Camila Maria Guerra Trigueiro (OAB:BA31320-A) Advogado: Jurandy Soares De Moraes Neto (OAB:PE27851-A) Advogado: Guilherme Cesar Cavalcante Muniz Da Silva (OAB:PE31132-A) Apelado: Isaura Maria Ribeiro Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702-S) Apelado: Joelma Dos Santos Alves Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702-S) Apelado: Sebastiao Jose Dos Santos Junior Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702-S) Apelado: Antonio Carlos Dos Santos Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702-S) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403-A) Apelado: Joel Jose Dos Santos Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702-S) Apelado: Esdras Jose Dos Santos Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702-S) Apelado: Odair Jose Dos Santos Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702-S) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000020-68.2014.8.05.0136 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL e outros Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430-A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403-A), PABLO ROBERTO MENEZES BRAIN (OAB:BA29594-A), HEBERT MARTINS GUIMARAES (OAB:BA32435-A), CARLOS HENRIQUE SANTANA REIS LOPES (OAB:BA28240-A), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB:PE19357-A), CAMILA MARIA GUERRA TRIGUEIRO (OAB:BA31320-A), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851-A), GUILHERME CESAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA (OAB:PE31132-A) APELADO: ISAURA MARIA RIBEIRO e outros (6) Advogado(s): MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702-S) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifica-se que os litigantes informaram a celebração de acordo extrajudicial com a Companhia de Seguros Aliança S/A, requerendo a homologação da avença e a consequente extinção do processo (ID’s 51591187, 52212268, 52212269, 56613247, 64986191 e 56613247).
Restou informado pela parte apelada nos ids 56613247 e 57226586 a realização as transação extrajudicial e recebimento de valores, de forma irrestrita e no Id 64986191, pleiteiam a homologação do acordo entabulado, com prosseguimento da demanda em face do Banco do Brasil S/A.
Lado outro, verifico do termo de Acordo Id 51591187, fls. 2, Cláusula 3ª, a declaração de quitação integral das obrigações, conferida a todos os demandados, para nada mais reclamarem, a que título for, quanto ao objeto da demanda, com renúncia de prazos recursais (item 08), bem como de propositura de ação anulatória e rescisória (item 09).
Acerca do tema, o art. 932, inc.
I, do Novo CPC, dispõe que: “Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes (grifo nosso);” Da análise dos instrumentos procuratórios acostados (ID’s 51548175 e 50771544 – fls. 16, 20, 22 e 24), constata-se a regularidade da transação, não padecendo a mesma de qualquer vício formal.
Diante do quanto exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos pactuados no ID 51591187, cumprido no Id 52212268 e 52212269, julgando prejudicados os recursos de apelação interpostos pelo Banco do Brasil S/A e Companhia de Seguros Aliança do Brasil.
Em seguida, dê-se baixa dos autos ao Juízo de origem, para adoção de providências cabíveis, se houver.
Salvador, 07 de outubro de 2024.
Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora -
10/10/2024 01:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:46
Homologada a Transação
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27/07/2024 00:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 07:24
Conclusos #Não preenchido#
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17/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 05:44
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 20:08
Conclusos #Não preenchido#
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03/03/2024 20:08
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:26
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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30/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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29/01/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 06:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2023 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:08
Recebidos os autos
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18/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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