TJBA - 0804903-08.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:40
Baixa Definitiva
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25/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:59
Expedição de carta via ar digital.
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13/12/2024 09:57
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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03/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:20
Decorrido prazo de M2 CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA - EPP em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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01/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 19:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0804903-08.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: M2 Consultoria Em Imoveis Ltda - Epp Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0804903-08.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: M2 CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA - EPP Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Público contra a parte executada, ambos acima identificados, tendo sido requerida pelo exequente a extinção do processo face o pagamento da dívida, no âmbito administrativo.
DECIDO.
Dispõe o Código Tributário Nacional que extingue-se a execução fiscal, dentre outras hipóteses, pelo pagamento da dívida.
Do exposto, com arrimo no art. 156, inciso I do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO por pagamento da dívida.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Sem condenação em honorários advocatícios pelo fato do valor correspondente a esse título integrar o cálculo do débito adimplido.
Proceda-se à baixa de eventual constrição ou gravame.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive o recolhimento de custas, se houver, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
Salvador, 8 de outubro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
08/10/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 10:18
Cominicação eletrônica
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08/10/2024 10:18
Cominicação eletrônica
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08/10/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de M2 CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA - EPP em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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06/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 09:04
Cominicação eletrônica
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16/08/2024 09:04
Cominicação eletrônica
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16/08/2024 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
15/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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15/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:32
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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03/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/07/2022 00:00
Mero expediente
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07/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2021 00:00
Petição
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30/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
 - 
                                            
03/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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23/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
 - 
                                            
23/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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27/07/2015 00:00
Publicação
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23/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/07/2015 00:00
Mero expediente
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19/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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19/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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