TJBA - 8001721-85.2024.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/06/2025 04:18
Decorrido prazo de RENATO GIGLIO em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 23:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
08/05/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
08/05/2025 23:18
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
08/05/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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26/04/2025 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001721-85.2024.8.05.0035 Embargos À Execução Jurisdição: Caculé Embargante: Adilton Oliveira Alves Advogado: Fernando Paulino De Souza Junior (OAB:RJ143682) Embargado: Renato Giglio Advogado: Matheus Elias Goncalves (OAB:MG216427) Advogado: Nicolas Ferreira Goncalves (OAB:MG216635) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8001721-85.2024.8.05.0035. 1 - Recebo os presentes embargos à execução, porquanto presentes os requisitos do art. 319 e dos arts. 914 e ss., do Código de Processo Civil, além de tempestivos. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3 - Deixo de atribuir efeito suspensivo, como requerido pelo embargante, vez que este não comprovou estar a execução garantida por penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 919, § 1º do CPC. 4 - Certifique-se nos autos principais da execução epigrafada o recebimento dos presentes embargos à execução. 5 - Intime-se o embargado para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
CACULé, BA, 7 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
07/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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