TJBA - 0300764-32.2013.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300764-32.2013.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO registrado(a) civilmente como BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422) EXECUTADO: MARCELO SANTOS COSTA Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB:MG129126), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB:MG129128) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença formulado pela Autora.
Diante disso, DETERMINO que a serventia corrija no PJE os polos da ação e, após, com fulcro no art. 523 do CPC, DETERMINO a intimação da parte Ré, ora Executada, para comprovar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
A intimação para pagamento dirigida à parte Executada será feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV (art. 513, § 2º, II, do CPC).
O executado será intimado por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, III, do CPC), ou por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC).
Se o cumprimento de sentença tiver início após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos. (art. 513 §4º CPC).
Após comprovado o pagamento do débito ou decorrido o prazo sem resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Serve a presente de mandado/carta.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente -
04/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:53
Decorrido prazo de Pasquali Parise e Gasparini Júnior Advogados em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 05:27
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
21/04/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
03/04/2024 09:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:44
Conclusos para julgamento
-
01/07/2023 04:29
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
29/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/02/2022 00:00
Publicação
-
22/02/2022 00:00
Petição
-
16/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 00:00
Mero expediente
-
02/12/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
05/04/2021 00:00
Petição
-
19/10/2020 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
15/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
09/09/2017 00:00
Petição
-
30/08/2017 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Publicação
-
25/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2017 00:00
Mero expediente
-
19/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2017 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
06/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2015 00:00
Petição
-
06/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
07/10/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
31/08/2015 00:00
Publicação
-
27/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2015 00:00
Audiência Designada
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
08/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2015 00:00
Petição
-
08/05/2015 00:00
Petição
-
06/05/2015 00:00
Publicação
-
30/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
01/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2015 00:00
Mero expediente
-
10/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
19/01/2015 00:00
Petição
-
19/01/2015 00:00
Documento
-
19/01/2015 00:00
Documento
-
16/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2014 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2014 00:00
Expedição de Carta
-
16/12/2014 00:00
Petição
-
10/11/2014 00:00
Petição
-
10/02/2014 00:00
Publicação
-
06/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2014 00:00
Antecipação de tutela
-
25/07/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/07/2013 00:00
Documento
-
24/07/2013 00:00
Documento
-
24/07/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2013
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0145294-61.2006.8.05.0001
Condominio Shopping Barra
Jose Fernandes Heim
Advogado: Lauro Carneiro de Siqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2006 17:39
Processo nº 8001267-88.2024.8.05.0170
Jeferson Nascimento de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Carpegiane de Souza Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 13:37
Processo nº 8002291-21.2020.8.05.0000
Estado da Bahia
Ricardo de Oliveira Santos
Advogado: Rodrigo Eduardo Rocha Cardoso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/02/2020 00:49
Processo nº 8000917-26.2024.8.05.0033
Luiz Eduardo Oliveira Santos
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Joaby Santos Alves Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2024 16:52
Processo nº 0300764-32.2013.8.05.0004
Pasquali Parise e Gasparini Junior Advog...
Marcelo Santos Costa
Advogado: Alexandre Pasquali Parise
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 10:40