TJBA - 8038141-97.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:44
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:42
Baixa Definitiva
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06/12/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/12/2024 23:59.
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02/11/2024 00:26
Decorrido prazo de JACKSON DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8038141-97.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Municipio De Valenca Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130-A) Agravado: Jackson De Oliveira Junior Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038141-97.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA AGRAVADO: JACKSON DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s):FABIO SA BARRETO NOGUEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL.
POSSIBILIDADE.
COMPROVADA PATOLOGIA QUE IMPOSSIBILITA O RETORNO DO SERVIDOR AS SUAS ATIVIDADES DE MOTORISTA.
APLICAÇÃO DO ART. 37, §13º, DA CF/88.
AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
LIMINAR CONCEDIDA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.
A readaptação consiste na possibilidade de investir o servidor público em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, conforme disposição do art. 37, §13º, da CF/88. 2.
Havendo laudo médico nos autos comprovando a alteração do estado de saúde do servidor, bem como o perigo de dano no caso de permanência no exercício das funções originárias, deve ser garantida, em sede de tutela antecipada, à readaptação funcional.
Decisão que se mantém.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8038141-97.2024.8.05.0000, em que figuram, como agravante, MUNICÍPIO DE VALENÇA, e, como agravado, JACKSON DE OLIVEIRA JUNIOR, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
10/10/2024 02:13
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 12:33
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VALENCA - CNPJ: 14.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/10/2024 09:38
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VALENCA - CNPJ: 14.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:53
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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12/09/2024 19:32
Solicitado dia de julgamento
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 23/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
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28/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/06/2024 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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