TJBA - 8002216-04.2022.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ROSALIA SANTOS DOS ANJOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DOS ANJOS em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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28/10/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8002216-04.2022.8.05.0164 Interdição/curatela Jurisdição: Mata De São João Requerente: Rosalia Santos Dos Anjos Advogado: Edilene Coelho Reinel (OAB:BA13901) Requerido: Rafael Santos Dos Anjos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002216-04.2022.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO REQUERENTE: ROSALIA SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): EDILENE COELHO REINEL (OAB:BA13901) REQUERIDO: RAFAEL SANTOS DOS ANJOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Decurso do tempo.
Possível alteração de circunstâncias fáticas.
Intime-se a parte autora, para exibir ou apontar: – declarações de anuência dos demais parentes próximos (na ordem, descendentes, ascendentes, irmãos, conforme eventual ausência de cada classe) com as firmas devidamente reconhecidas; – relatório médico atualizado e circunstanciado.
Prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, fica intimada para requerer o que entender cabível, informando eventual realização de perícia e respectivo laudo (id e folhas).
Já ficam as partes intimadas da chegada dele, laudo.
Em seguida, conforme o caso, vista, sucessivamente, à Curadoria Especial (DPE) e ao Ministério Público.
Após, à conclusão, agrupando-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, designar instrução).
Intimem-se.
MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024 - 
                                            
04/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:30
Juntada de Ofício
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25/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
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03/11/2022 19:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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