TJBA - 0315365-23.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0315365-23.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Joilson Dos Santos Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0315365-23.2011.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Judicial] POLO ATIVO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO REU: JOILSON DOS SANTOS SOUZA De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 HELOISA MARIA DE BRITO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
16/06/2022 09:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:44
Decorrido prazo de JOILSON DOS SANTOS SOUZA em 14/06/2022 23:59.
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24/05/2022 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2022.
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24/05/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2021 19:09
Publicado Intimação automática de migração em 08/10/2020.
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09/01/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 18:16
Devolvidos os autos
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21/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/03/2015 00:00
Petição
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28/06/2012 00:00
Petição
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28/06/2012 00:00
Recebimento
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14/01/2012 00:00
Publicação
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10/01/2012 00:00
Decisão
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20/12/2011 00:00
Recebimento
-
19/12/2011 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2011
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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