TJBA - 0500955-80.2016.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:34
Decorrido prazo de DELTO SOARES SANTANA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 16:20
Juntada de Carta
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16/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 0500955-80.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Riobel Rio Joanes Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Leandro Andrade Reis Santana (OAB:BA20391) Advogado: Ricardo Lantyer Oliveira Garcia (OAB:BA47394) Executado: Delto Soares Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500955-80.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA (OAB:BA20391), RICARDO LANTYER registrado(a) civilmente como RICARDO LANTYER OLIVEIRA GARCIA (OAB:BA47394) EXECUTADO: DELTO SOARES SANTANA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança com pedido de liminar intentada por RIOBEL - RIOJOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., em face de DELTO SOARES SANTANA.
A Sentença de ID nº 320460537 julgou procedente a ação para condenar a empresa ré a pagar ao autor o valor de R$ 4.298,45 (quatro mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros a partir da data que se caracterizou a mora do devedor, à razão de 1% ao mês, além de custas processuais e honorários de sucumbência de 10% do valor da condenação.
Certidão de trânsito em julgado no ID nº 320460542.
Na petição de ID nº 379661400, a Autora pede o cumprimento de sentença, com a expedição de oficio ao SISBAJUD, visando localizar bens passíveis de satisfação do débito.
Em sendo cumprimento definitivo de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do crédito, a fim de preencher requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Camaçari, em 15 de dezembro de 2023.
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva Juíza de Direito DAON -
04/10/2024 10:58
Expedição de Carta.
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12/08/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
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11/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 23:30
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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24/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:38
Decorrido prazo de RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 20/07/2023 23:59.
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24/01/2024 21:38
Decorrido prazo de DELTO SOARES SANTANA em 20/07/2023 23:59.
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13/12/2023 17:52
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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15/08/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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26/06/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/03/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 01:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/05/2022 00:00
Documento
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13/04/2022 00:00
Expedição de Carta
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12/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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23/11/2021 00:00
Publicação
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19/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2021 00:00
Procedência
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02/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2021 00:00
Expedição de documento
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29/09/2020 00:00
Documento
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13/05/2020 00:00
Expedição de Carta
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02/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/11/2019 00:00
Petição
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01/11/2019 00:00
Publicação
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29/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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31/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
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11/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Expedição de Mandado
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09/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2016 00:00
Mero expediente
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08/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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