TJBA - 0035559-20.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:42
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:40
Decorrido prazo de SUPERINT DE CONTROL E ORDEN DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/10/2024 23:06
Decorrido prazo de VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0035559-20.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Superint De Control E Orden Do Uso Do Solo Do Municipio Advogado: Paulo Raoni Dos Santos Andrade Mamedio (OAB:BA29669) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Reu: Via Celere Brasil 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Terceiro Interessado: Jonas Ferraz Maia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0035559-20.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros (2) Advogado(s) do reclamado: PAULO RAONI DOS SANTOS ANDRADE MAMEDIO, JONAS FERRAZ MAIA SENTENÇA Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra MUNICIPIO DE SALVADOR e outros (2), conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Compulsando os autos, verifica-se que em 17 de janeiro de 2012 foi publicado nova lei de Ordenamento e Uso do Solo, a qual altera o art. 231, §§ 1º e 2º, do PDDU/2018, implicando a perda do objeto desta ação, conforme preceitua o art. 485, IV, do CPC/15, ao dispor que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ex positis, declaro extinto processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC/15.
Deixo de arbitrar honorário, haja vista a sua impossibilidade de fazê-lo em favor do Ministério Público.
Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após decorrido e prazo de recurso voluntário e devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Salvador-BA, 18 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
29/09/2024 06:09
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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29/09/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:05
Expedição de sentença.
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19/09/2024 16:38
Expedição de intimação.
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19/09/2024 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 16:20
Expedição de intimação.
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31/12/2023 03:00
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 12:29
Expedição de intimação.
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18/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2020 12:35
Devolvidos os autos
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17/10/2015 00:00
Publicação
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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13/05/2014 00:00
Petição
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06/08/2012 00:00
Recebimento
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04/08/2012 00:00
Publicação
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02/08/2012 00:00
Mero expediente
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22/05/2012 00:00
Petição
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18/10/2011 08:46
Protocolo de Petição
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14/10/2011 10:23
Documento
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14/10/2011 10:18
Petição
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14/10/2011 09:49
Mandado
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07/10/2011 15:11
Mandado
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07/10/2011 14:48
Expedição de documento
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22/09/2011 07:55
Protocolo de Petição
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17/08/2011 13:09
Protocolo de Petição
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20/07/2011 17:55
Protocolo de Petição
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20/04/2011 09:47
Mero expediente
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19/04/2011 10:49
Conclusão
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18/04/2011 10:13
Recebimento
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15/04/2011 16:22
Remessa
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15/04/2011 16:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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