TJBA - 0513893-13.2018.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:39
Expedição de Edital.
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04/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0513893-13.2018.8.05.0080 Arrolamento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jailza Morais Dos Santos Nascimento Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765) Requerente: Wesllei Morais Dos Santos Nascimento Advogado: Hicaro Mathaus Leite Da Franca Costa (OAB:BA45765) Requerido: José Hamilton Do Nascimento Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0513893-13.2018.8.05.0080 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor: REQUERENTE: JAILZA MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO, WESLLEI MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO Réu: REQUERIDO: JOSÉ HAMILTON DO NASCIMENTO FILHO DESPACHO O feito foi originalmente distribuído como ação de alvará para levantamento de valores deixados por JOSÉ HAMILTON DO NASCIMENTO FILHO, falecido em 29/04/2009 (80067009).
Ficou constatada a existência de bem imóvel em nome do falecido (187676583), razão pela qual o juízo converteu o feito ao rito do arrolamento sumário e nomeou JAILZA MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO inventariante (80067015).
O juízo chamou o feito à ordem e determinou correções do cadastro processual (408708797).
Após a determinação, o juízo realizou ato de saneamento e determinou a reapresentação da exordial nos termos do artigo 660 do CPC e juntada de documentos (435999603).
A determinação não foi integralmente cumprida.
Determino: 1.
Intime-se o inventariante nomeado, pelo patrono, via DJE, para atender integralmente as determinações do despacho de ID 435999603, sob pena de remoção do inventariante ou extinção do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 15 de agosto de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5 -
04/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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13/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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04/04/2024 15:38
Expedição de intimação.
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04/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/03/2024 21:44
Expedição de intimação.
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11/03/2024 09:55
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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11/12/2023 10:15
Expedição de intimação.
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11/12/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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28/08/2023 08:11
Juntada de Petição de 0513893 parecer alvara incapaz indeferimento existencia de bens em nome do de cujos
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25/08/2023 14:46
Expedição de intimação.
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12/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 04:44
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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28/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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22/05/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 14:31
Juntada de informação
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16/03/2023 14:23
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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07/02/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 09:00
Decorrido prazo de WESLLEI MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:00
Decorrido prazo de JAILZA MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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19/07/2022 15:53
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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03/07/2022 06:50
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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03/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 04:25
Decorrido prazo de JAILZA MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 04:25
Decorrido prazo de WESLLEI MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59.
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10/06/2022 15:54
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 16:37
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 02:40
Mandado devolvido Positivamente
-
24/03/2022 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 06:38
Decorrido prazo de WESLLEI MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 06:38
Decorrido prazo de JAILZA MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 12/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:06
Decorrido prazo de JAILZA MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:06
Decorrido prazo de WESLLEI MORAIS DOS SANTOS NASCIMENTO em 09/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 14:10
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
01/11/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
10/10/2021 18:54
Expedição de despacho.
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10/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 07:38
Conclusos para despacho
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30/09/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 07:38
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 02:59
Decorrido prazo de HICARO MATHAUS LEITE DA FRANCA COSTA em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 14:47
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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05/07/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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30/06/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 00:20
Publicado Intimação automática de migração em 05/11/2020.
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08/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
08/10/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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05/09/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
19/07/2019 00:00
Petição
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13/06/2019 00:00
Mero expediente
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28/03/2019 00:00
Petição
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01/03/2019 00:00
Petição
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22/02/2019 00:00
Documento
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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