TJBA - 0324196-16.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0324196-16.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Brf S.a.
Advogado: Henrique Gaede (OAB:PR16036) Advogado: Flavio Augusto Dumont Prado (OAB:PR25706) Perito Do Juízo: Lucio Oliveira De Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)0324196-16.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: BRF S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE GAEDE, FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento do feito depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual defiro a realização da prova pericial e nomeio como perito judicial o(a)a Sr(a).
Lúcio Oliveira de Magalhães (CRCBA 028584/O-0) , com endereço conhecido pela Serventia.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, bem como para que apontem as causas de impedimento ou suspeição do expert, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 465, §1º CPC).
Igualmente, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o aceite do munus e apresente proposta de honorários (art. 465, §2º CPC), devendo indicar local e data de realização da prova técnica com antecedência suficiente para que se façam as devidas intimações.
Da proposta de honorários, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação (art. 465, §3º CPC).
O pagamento dos honorários periciais será realizado pela parte autora/embargante.
Caso o(a) perito(a), desde logo, constate a necessidade de exame de documentação não constante dos autos, deverá, na mesma oportunidade, informá-la de modo detalhado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de junho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 09:30
Expedição de decisão.
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02/06/2024 14:22
Nomeado perito
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27/05/2024 14:58
Conclusos para decisão
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06/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2022 00:00
Petição
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03/08/2022 00:00
Petição
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29/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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29/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2022 00:00
Publicação
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27/07/2022 00:00
Petição
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26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/07/2022 00:00
Publicação
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20/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2022 00:00
Mero expediente
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07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2022 00:00
Petição
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13/06/2022 00:00
Petição
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07/06/2022 00:00
Petição
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04/06/2022 00:00
Publicação
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02/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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31/05/2022 00:00
Mero expediente
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30/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
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27/03/2019 00:00
Publicação
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26/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2019 00:00
Antecipação de tutela
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18/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/11/2018 00:00
Petição
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20/11/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Petição
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13/07/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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