TJBA - 0503873-94.2018.8.05.0004
1ª instância - 2Vara Criminal, Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, e Execucao de Medida Protetiva de Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 21:37
Decorrido prazo de HILTON DA SILVA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:52
Decorrido prazo de HILTON DA SILVA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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29/12/2023 04:26
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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01/12/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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25/11/2023 22:27
Decorrido prazo de HILTON DA SILVA RIBEIRO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:10
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 10:02
Baixa Definitiva
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14/11/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 21:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0503873-94.2018.8.05.0004 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Alagoinhas Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Glisney Soares Nascimento Advogado: Hilton Da Silva Ribeiro (OAB:BA41672) Vitima: Scheila Silveira Silva Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE ALAGOINHAS - BA Processo nº 0503873-94.2018.8.05.0004 S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, através de seu representante em exercício nesta comarca, em desfavor de GLISNEY SOARES NASCIMENTO, pela suposta prática do delito de ameaça (art. 147, do CP) no contexto de violência doméstica.
Em manifestação de ID 414818363, a defesa requereu a extinção da punibilidade do acusado em virtude da prescrição, com pedido ratificado pelo representante do Ministério Público, conforme ID 416038077.
Da análise dos autos, verifica-se que a Denúncia foi recebida por este Juízo no dia 19/11/2018, conforme Decisão de ID 274206332, e que o crime de ameaça no âmbito doméstico possui período prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, uma vez que prevê pena de detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses.
Com isso, verificando-se que se passaram mais de 4 (quatro) anos desde o recebimento da denúncia, e levando-se em consideração o disposto no art. 109, VI, do CP, forçoso é reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva do Estado.
Constatada a prescrição, declara-se EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado GLISNEY SOARES NASCIMENTO, conforme dispõe o art. 107, IV, do CP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, anote-se e arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Atribui-se à presente força de Mandado.
Alagoinhas, 8 de novembro de 2023.
LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO JUIZ DE DIREITO -
11/11/2023 11:24
Expedição de intimação.
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11/11/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 23:01
Expedição de intimação.
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10/11/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 23:01
Expedição de intimação.
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08/11/2023 16:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/10/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 11:41
Juntada de Petição de 05038739420188050004 MANIFESTACAO prescrica
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19/10/2023 17:26
Expedição de intimação.
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19/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 22:47
Expedição de intimação.
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11/10/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2023 17:50
Expedição de citação.
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01/06/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
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06/01/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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09/11/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 21:43
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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22/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/10/2021 00:00
Mero expediente
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27/10/2021 00:00
Petição
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25/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
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10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2019 00:00
Transferência de Processo
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19/11/2018 00:00
Denúncia
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03/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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