TJBA - 0506186-08.2017.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0506186-08.2017.8.05.0022 Execução Fiscal Jurisdição: Barreiras Exequente: Municipio De Barreiras Executado: Tecnitrol Comercio Ltda Advogado: Lis Esposti Rangel (OAB:RJ112221) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0506186-08.2017.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): EXECUTADO: TECNITROL COMERCIO LTDA Advogado(s): LIS ESPOSTI RANGEL (OAB:RJ112221) DECISÃO A presente execução fiscal foi ajuizada para cobrança de valor inferior ao quanto previsto no artigo 107-C do Código Tributário do Estado da Bahia que prevê que os débitos tributários estaduais inferiores à R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais) não serão lançados.
Inexiste razão, portanto, de se exigir que o Poder Judiciário proceda novos atos judiciais para fins de percepção de eventuais valores existentes a título de custas judiciais remanescentes, com maior ônus para o Estado (lato sensu), com utilização dos Servidores para esforço em demandas que não terão qualquer efetividade em detrimento de outras demandas judiciais, com maior prejuízo ao jurisdicionado.
Noutro giro, a parte não ter recolhido de forma ordinária o tributo em valor irrisório demonstra ausência de capacidade financeira, fato que enseja o deferimento de gratuidade de justiça.
Assim sendo, determino o arquivamento imediato dos autos, deferida a gratuidade de justiça ao Devedor.
Providências pelo Cartório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, datado e assinado digitalmente.
MAURÍCIO ALVARES BARRA Juiz de Direito -
26/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 09:50
Expedição de decisão.
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25/09/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 10:40
Mandado devolvido Cancelado
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24/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 10:01
Juntada de mandado
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22/11/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
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16/11/2023 17:26
Desentranhado o documento
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16/11/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Publicação
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31/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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26/08/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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23/07/2022 00:00
Petição
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16/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/06/2022 00:00
Petição
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2022 00:00
Mandado
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10/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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20/12/2021 00:00
Mandado
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03/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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27/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
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15/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/04/2019 00:00
Mandado
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28/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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30/11/2018 00:00
Mero expediente
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01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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