TJBA - 8009538-06.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:37
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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05/05/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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25/01/2025 01:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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25/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:08
Expedição de citação.
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16/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8009538-06.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Vilna Maria Oliveira Leite Reis Advogado: Cristiane Santos Macedo (OAB:BA74397) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8009538-06.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Autor (a): VILNA MARIA OLIVEIRA LEITE REIS Réu: ESTADO DA BAHIA 1- Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora. 2- Na hipótese, a autocomposição se revela inviável, pela natureza dos direitos em disputa e em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, portanto deixo de designar audiência de conciliação neste momento, na forma do artigo 334, § 4º, II, do CPC. 4- Cite-se a parte ré, pessoalmente, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação, nos termos dos artigos 335 c/c 183, ambos do CPC. 5-Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar, em caso de juntada de documentos, arguição de preliminares ou se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, atentando-se para as disposições dos artigos 338, 350 e 351 do Código de Processo Civil, no prazo legal.
Santo Antônio de Jesus - BA, 4 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
07/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:55
Expedição de citação.
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07/10/2024 09:49
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 07:57
Concedida a gratuidade da justiça a VILNA MARIA OLIVEIRA LEITE REIS - CPF: *22.***.*89-87 (AUTOR).
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04/10/2024 08:12
Conclusos para despacho
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03/10/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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