TJBA - 8004556-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 22:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490488918
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04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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06/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 19:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARILENE GOMES BORGES DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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28/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8004556-22.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marilene Gomes Borges Dos Santos Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004556-22.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARILENE GOMES BORGES DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759), JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB:BA34730-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO
Vistos.
Pelo que se verifica dos autos, as decisões constantes nos IDs 372721414 ( sentença) e 416738246 ( Acórdão), transitaram em julgado, conforme ID nº 416738256.
Petição de ID nº 421568844, requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, razão pela qual determino: i) A intimação do executado através de advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para em prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito observando-se o demonstrativo atualizado apresentado pelo credor (ID nº 421568850), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também, em 10% (dez por cento) sobre aquele valor- artigo 523 do CPC, ou, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação nos termos dos artigo 525 do CPC, com o devido recolhimento das custas (código 36013), sob pena de não conhecimento. ii) Havendo pagamento parcial, na forma do §2º, do art. 523, do CPC, a multa e os honorários previstos no §1º, incidirão sobre o restante. iii) Fica o executado ciente de que o prazo para apresentação de impugnação é de 15 (quinze) dias.
Atribuo força de carta/ mandado de citação e intimação ao presente despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
03/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 01:00
Decorrido prazo de MARILENE GOMES BORGES DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
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23/06/2024 01:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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23/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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12/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
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01/06/2024 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2023 02:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:33
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 18:18
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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28/10/2023 18:17
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:17
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/05/2023 13:00
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 20:02
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 16:35
Juntada de carta via ar digital
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11/10/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 17:44
Juntada de carta via ar digital
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27/07/2022 17:17
Desentranhado o documento
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27/07/2022 17:09
Juntada de carta via ar digital
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27/07/2022 17:07
Juntada de carta via ar digital
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08/07/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2022 17:13
Expedição de Ofício.
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15/06/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 15:41
Expedição de Ofício.
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28/05/2022 05:17
Decorrido prazo de MARILENE GOMES BORGES DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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12/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2022 20:53
Conclusos para decisão
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27/03/2022 06:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 06:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 06:50
Decorrido prazo de MARILENE GOMES BORGES DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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09/03/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 13:19
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2022 05:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 05:30
Decorrido prazo de MARILENE GOMES BORGES DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2022.
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17/02/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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14/02/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 05:59
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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28/01/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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17/01/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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