TJBA - 0500727-41.2015.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 0500727-41.2015.8.05.0201 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Porto Seguro Exequente: Jr Eco Construcoes Ltda - Me Advogado: Vitor Bomfim Gleig (OAB:BA43398) Advogado: Alessandre De Santana Ramos (OAB:BA43393) Executado: Evaldo Luque Advogado: Raquel Da Silva Nogueira (OAB:BA35115) Advogado: Marcela Galvani Borges (OAB:MG105193) Advogado: Isaac Ferreira Pontes (OAB:BA49482) Advogado: Kayran Teixeira Lago (OAB:BA75228) Executado: Viver Bahia Construtora Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 0500727-41.2015.8.05.0201 AUTOR: JR ECO CONSTRUCOES LTDA - ME RÉU: EVALDO LUQUE e outros Cuida-se de cumprimento de sentença atinente a obrigação de pagar quantia certa.
Determino a intimação do executado na pessoa do seu advogado (artigo 513, § 2º, c/c artigo 523 do CPC) – ou não o tendo, conforme uma das modalidades daquele mesmo artigo – para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo pago nesse prazo o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10%.
Findo esse prazo, independentemente de penhora ou nova intimação, desde já resta o executado intimado a apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 525).
Publique-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Porto Seguro (BA), 13 de novembro de 2023 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
01/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 06:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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12/08/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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05/08/2022 12:28
Conclusos para despacho
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05/08/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/04/2022 00:00
Petição
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12/04/2022 00:00
Mero expediente
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29/03/2022 00:00
Expedição de documento
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06/10/2021 00:00
Publicação
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10/09/2021 00:00
Mero expediente
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13/03/2020 00:00
Expedição de documento
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27/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Mero expediente
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03/12/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Publicação
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08/10/2018 00:00
Mero expediente
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10/02/2018 00:00
Petição
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10/02/2018 00:00
Petição
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15/12/2017 00:00
Publicação
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05/12/2017 00:00
Documento
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27/11/2017 00:00
Petição
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27/11/2017 00:00
Petição
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17/10/2017 00:00
Publicação
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12/09/2017 00:00
Mero expediente
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25/11/2016 00:00
Documento
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30/09/2016 00:00
Publicação
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28/09/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2015
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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