TJBA - 8058019-08.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:49
Decorrido prazo de MANOEL BELTRAO DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:49
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:19
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
25/06/2025 19:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
20/06/2025 01:05
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:17
Conclusos #Não preenchido#
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:56
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/04/2025 15:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
07/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:45
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:04
Decorrido prazo de MANOEL BELTRAO DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:18
Publicado Ementa em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
18/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:32
Concedida a Segurança a MANOEL BELTRAO DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*56-68 (IMPETRANTE)
-
12/12/2024 10:02
Concedida a Segurança a MANOEL BELTRAO DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*56-68 (IMPETRANTE)
-
03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 10:50
Deliberado em sessão - julgado
-
15/11/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 00:05
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:54
Incluído em pauta para 21/11/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
05/11/2024 09:19
Solicitado dia de julgamento
-
24/10/2024 15:15
Conclusos #Não preenchido#
-
23/10/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 18:16
Juntada de Petição de mandado
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8058019-08.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Manoel Beltrao Do Nascimento Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8058019-08.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MANOEL BELTRAO DO NASCIMENTO Advogado(s): DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): MK5 DESPACHO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por MANOEL BELTRAO DO NASCIMENTO, policial militar da reserva, em face de ato do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA para que, em epítome, lhe garanta a implantação da Gratificação por Condição Especial de Trabalho – GCET no percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
Indeferida a gratuidade as custas foram pagas entre os eventos 70358987 a 70358989. É o que importa relatar.
Decido.
No despacho de ID 69606001 apontei as custas devidas indicando: “Ressalta-se que, no caso em tela, as custas judiciais a serem recolhidas, na forma da lei estadual 11.373/2011, alterada pela lei 14.025/2018 e atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, com vigência a partir de 01/01/2024 estabelecem para o Mandado de Segurança de valor inestimável o pagamento do importe de R$ 384,52 (trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), código 40040, acrescido de uma parcela de R$ 144,30 (cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), código 41017 refente a intimação pessoal necessária a cada um dos impetrados, além de quatro parcelas referentes ao código 91017 “XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.” no valor de R$ 5,64 (cinco reais e cinquenta e quatro centavos) cada uma, para intimação do Estado da Bahia para intervenção e julgamentos, redundando em uma soma de R$ 551,38 (quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos).” (grifamos) Faltou o recolhimento de mais três parcelas referentes ao código 91017 “XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.” no valor de R$ 5,64 (cinco reais e cinquenta e quatro centavos) cada uma, para intimação do Estado da Bahia para intervenção e julgamentos.
Para que não se alegue intransigência, intimo a parte impetrante para, em 10 (dez) dias, recolher custas complementares constituídas por três parcelas referentes ao código 91017 “XXVI - Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações.” no valor de R$ 5,64 (cinco reais e cinquenta e quatro centavos) cada uma, para intimação do Estado da Bahia para intervenção e julgamentos, chamando atenção que novo recolhimento irregular levará ao indeferimento da inicial.
Após o decurso do prazo: certifique-se e retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
10/10/2024 04:13
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:06
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2024 19:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:25
Conclusos #Não preenchido#
-
30/09/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2024 02:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 05:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:59
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012257-25.2021.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Romilson Oliveira da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/11/2021 13:28
Processo nº 0806367-24.2015.8.05.0274
Hildeir Portela Nogueira Dias
Estado da Bahia
Advogado: Camila Santos Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2023 16:51
Processo nº 8025286-54.2022.8.05.0001
Itau Unibanco Holding S.A.
Wilson Reis de Brito
Advogado: Eduardo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2022 09:14
Processo nº 8013846-47.2024.8.05.0274
Bruno Silva Simoes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Alice Ribeiro Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2024 16:41
Processo nº 8002730-73.2024.8.05.0038
Josefa Senhora do Carmo Neta
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Janaina Dias Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2024 09:54