TJBA - 8025286-54.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:24
Baixa Definitiva
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04/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:44
Juntada de informação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8025286-54.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Wilson Reis De Brito Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Autor: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:BA55139) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8025286-54.2022.8.05.0001 Parte Autora: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Parte Ré: WILSON REIS DE BRITO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou Ação de Busca e Apreensão, em face de WILSON REIS DE BRITO, também devidamente qualificado.
As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados.
Proceda-se ao desbloqueio do veículo, no sistema RENAJUD.
P.I.
Após, arquivem-se, com baixa.
Salvador, 20 de setembro de 2024 Daniela Pereira Garrido Pazos Juíza de Direito -
20/09/2024 10:30
Homologada a Transação
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19/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/07/2024 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/04/2024 23:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:20
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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25/03/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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22/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 13:59
Juntada de informação
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12/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 07:10
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:44
Decorrido prazo de WILSON REIS DE BRITO em 09/02/2023 23:59.
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10/03/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/02/2023 23:59.
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22/02/2023 09:43
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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22/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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25/01/2023 21:34
Decorrido prazo de WILSON REIS DE BRITO em 16/12/2022 23:59.
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11/01/2023 19:57
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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14/12/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 17:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/12/2022 16:44
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 14:46
Expedição de despacho.
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10/11/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 21:27
Conclusos para decisão
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08/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 05:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 20:04
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:50
Mandado devolvido Negativamente
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29/03/2022 05:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2022 23:59.
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15/03/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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15/03/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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03/03/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2022 12:12
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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