TJBA - 8000299-57.2022.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000299-57.2022.8.05.0096 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ibirataia Exequente: Niuran Pereira Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Advogado: Irineu Bulhoes Figueiredo Noia Correia (OAB:BA66222) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Fernanda Ornellas Dourado De Abreu (OAB:BA45520) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000299-57.2022.8.05.0096 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA EXEQUENTE: NIURAN PEREIRA SANTOS Advogado(s): IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA66222), ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU registrado(a) civilmente como FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU (OAB:BA45520) DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o despacho de id.425055464.
Proceda o Cartório ao bloqueio da quantia de R$ 1.256,19 (um mil e duzentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), correspondente à multa e honorários advocatícios no percentual de 10 % (dez por cento), cada um, sobre o valor do montante principal pago (R$ 6.280,98), tendo em vista que a parte executada, devidamente intimada, não efetuou o pagamento dos valores remanescentes referidos.
Expedientes necessários.
Ibirataia/BA, data e hora do sistema Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
03/10/2024 13:19
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 13:09
Expedição de intimação.
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28/08/2024 11:04
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 05:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 05:53
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 21:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/02/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/02/2024 21:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/02/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/02/2024 21:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/02/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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07/02/2024 21:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/02/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
07/02/2024 21:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/02/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 07:52
Expedição de intimação.
-
09/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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07/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
07/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
07/01/2024 00:37
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
07/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
21/12/2023 03:43
Publicado Intimação em 20/12/2023.
-
21/12/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/03/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:25
Decorrido prazo de FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU em 21/03/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 21/03/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:25
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/03/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
21/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
21/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
21/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
10/03/2023 08:33
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 21:14
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 21:14
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 21:14
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 21:14
Expedição de intimação.
-
09/03/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 22/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 22/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 01:03
Decorrido prazo de IRINEU BULHOES FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 22/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 11:00
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 11:00
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 11:00
Expedição de intimação.
-
16/12/2022 11:00
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 14:47
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2022 15:52
Decorrido prazo de FERNANDA ORNELLAS DOURADO DE ABREU em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:30
Audiência Una realizada para 23/11/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
-
22/11/2022 22:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 08:15
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 08:15
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 08:15
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 08:15
Expedição de intimação.
-
31/10/2022 08:07
Audiência Una designada para 23/11/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA.
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28/10/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 13:07
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 10:30
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 10:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2022 10:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:30
Expedição de citação.
-
13/07/2022 12:30
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 12:30
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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