TJBA - 0000325-82.2014.8.05.0223
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 0000325-82.2014.8.05.0223 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Reu: Edelson Neves De Souza Advogado: Edson Viana Junior (OAB:BA33592) Advogado: Rogerio Oliveira Andrade (OAB:BA14869) Reu: Lourival Neves De Souza Advogado: Edson Viana Junior (OAB:BA33592) Reu: Florencio Neves De Souza Advogado: Edson Viana Junior (OAB:BA33592) Reu: Gerson Alves De Souza Advogado: Kleibe Marques Da Silva (OAB:BA42025) Terceiro Interessado: Erica Souza Barbosa Terceiro Interessado: Messias Oliveira Dos Santos Terceiro Interessado: Domingos Francisco De Souza Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000325-82.2014.8.05.0223 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDELSON NEVES DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): EDSON VIANA JUNIOR registrado(a) civilmente como EDSON VIANA JUNIOR (OAB:BA33592), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA14869), KLEIBE MARQUES DA SILVA (OAB:BA42025) SENTENÇA Trata-se de ação penal ofertada em desfavor de Edelson Neves de Souza, Lourival Neves de Souza, Florencio Neves de Souza e Gerson Alves de Souza, devidamente qualificados nos autos, contra os quais se imputam a prática dos crimes previstos nos arts.12 e 14 da Lei nº 10826/2003.
A denúncia foi recebida em 17 de junho de 2014 (ID 144877532).
Até o presente momento não houve prolação de sentença nos autos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
No caso em evidência, verifica-se que houve o advento da prescrição da pretensão punitiva.
As penas máximas abstratamente cominadas aos delitos em questão são, respectivamente, 3 (três) e 4 (quatro) anos, cujas prescrições ocorrem em 8 (oito) anos, conforme dispõe o art. 109, IV, do Código Penal.
Ao compulsar os autos, nota-se que, desde o recebimento da peça acusatória até o presente momento, já houve o transcurso do referido lapso prescricional sem que houvesse qualquer situação de suspensão ou interrupção.
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus com relação aos crimes que lhes foram imputados.
Sem custas.
Dada a natureza da extinção, fica dispensada a intimação pessoal do réu, por não haver interesse recursal.
Após a manifestação de ciência do Ministério Público ou transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Santa Maria da Vitória/BA, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante Vilasboas Juíza de Direito Substituta -
04/06/2022 19:02
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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04/06/2022 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
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04/06/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 17:29
Conclusos para despacho
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31/05/2022 17:27
Comunicação eletrônica
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31/05/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
02/10/2021 07:21
Devolvidos os autos
-
22/01/2021 11:53
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/01/2021 14:26
REMESSA
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18/01/2021 11:30
DESAPENSAMENTO
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18/01/2021 11:29
DESAPENSAMENTO
-
18/01/2021 11:29
DESAPENSAMENTO
-
18/01/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/06/2016 17:47
APENSAMENTO
-
01/06/2016 17:46
APENSAMENTO
-
01/06/2016 17:45
APENSAMENTO
-
17/03/2015 18:23
AUDIÊNCIA
-
17/03/2015 12:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/03/2015 12:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/03/2015 11:21
CONCLUSÃO
-
10/03/2015 11:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/03/2015 10:36
AUDIÊNCIA
-
09/03/2015 17:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2015 09:07
DOCUMENTO
-
09/03/2015 08:29
MANDADO
-
09/03/2015 08:28
MANDADO
-
09/03/2015 08:28
MANDADO
-
09/03/2015 08:28
MANDADO
-
09/03/2015 08:27
MANDADO
-
09/03/2015 08:27
MANDADO
-
09/03/2015 08:26
MANDADO
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09/03/2015 08:26
MANDADO
-
09/03/2015 08:26
MANDADO
-
27/02/2015 13:32
MANDADO
-
27/02/2015 13:32
MANDADO
-
27/02/2015 13:31
MANDADO
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27/02/2015 13:31
MANDADO
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27/02/2015 13:30
MANDADO
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27/02/2015 13:30
MANDADO
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27/02/2015 13:30
MANDADO
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27/02/2015 13:29
MANDADO
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27/02/2015 13:29
MANDADO
-
26/02/2015 15:04
MANDADO
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26/02/2015 15:04
MANDADO
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26/02/2015 15:03
MANDADO
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26/02/2015 15:03
MANDADO
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26/02/2015 15:02
MANDADO
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26/02/2015 15:02
MANDADO
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26/02/2015 15:01
MANDADO
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26/02/2015 14:58
MANDADO
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26/02/2015 14:57
MANDADO
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26/02/2015 10:58
AUDIÊNCIA
-
15/01/2015 10:11
AUDIÊNCIA
-
15/01/2015 10:09
AUDIÊNCIA
-
14/01/2015 12:31
CONCLUSÃO
-
14/01/2015 12:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/12/2014 13:29
DOCUMENTO
-
05/12/2014 09:24
MANDADO
-
05/12/2014 09:23
MANDADO
-
05/12/2014 09:23
MANDADO
-
05/12/2014 09:22
MANDADO
-
05/12/2014 09:22
MANDADO
-
05/12/2014 09:21
MANDADO
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05/12/2014 09:20
MANDADO
-
05/12/2014 09:20
MANDADO
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05/12/2014 09:19
MANDADO
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02/12/2014 13:07
MANDADO
-
02/12/2014 13:07
MANDADO
-
02/12/2014 13:07
MANDADO
-
02/12/2014 13:06
MANDADO
-
02/12/2014 13:06
MANDADO
-
02/12/2014 13:06
MANDADO
-
02/12/2014 13:06
MANDADO
-
02/12/2014 13:05
MANDADO
-
02/12/2014 13:05
MANDADO
-
14/11/2014 08:59
AUDIÊNCIA
-
14/11/2014 08:53
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2014 16:48
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/09/2014 16:45
LIBERDADE PROVISÓRIA
-
14/08/2014 12:02
DOCUMENTO
-
12/08/2014 16:07
DOCUMENTO
-
12/08/2014 14:04
RECEBIMENTO
-
12/08/2014 09:00
AUDIÊNCIA
-
06/08/2014 15:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/08/2014 12:32
DOCUMENTO
-
01/08/2014 12:00
MANDADO
-
30/07/2014 18:32
MANDADO
-
30/07/2014 10:46
MERO EXPEDIENTE
-
25/07/2014 18:22
CONCLUSÃO
-
24/07/2014 18:18
PETIÇÃO
-
14/07/2014 15:18
PETIÇÃO
-
14/07/2014 15:18
PETIÇÃO
-
14/07/2014 15:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/07/2014 15:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/07/2014 08:52
DOCUMENTO
-
11/07/2014 08:51
MANDADO
-
11/07/2014 08:51
MANDADO
-
11/07/2014 08:50
MANDADO
-
11/07/2014 08:50
MANDADO
-
11/07/2014 08:49
MANDADO
-
11/07/2014 08:45
MANDADO
-
11/07/2014 08:45
MANDADO
-
11/07/2014 08:44
MANDADO
-
11/07/2014 08:44
MANDADO
-
07/07/2014 11:44
MANDADO
-
07/07/2014 11:44
MANDADO
-
07/07/2014 11:44
MANDADO
-
07/07/2014 11:44
MANDADO
-
07/07/2014 11:33
MANDADO
-
07/07/2014 11:33
MANDADO
-
07/07/2014 11:21
MANDADO
-
07/07/2014 11:20
MANDADO
-
07/07/2014 11:20
MANDADO
-
18/06/2014 13:53
AUDIÊNCIA
-
18/06/2014 13:46
DENÚNCIA
-
02/06/2014 11:14
CONCLUSÃO
-
30/05/2014 19:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/05/2014 19:47
RECEBIMENTO
-
22/05/2014 09:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/05/2014 09:57
MERO EXPEDIENTE
-
15/05/2014 15:40
CONCLUSÃO
-
15/05/2014 15:34
DOCUMENTO
-
13/05/2014 11:45
DOCUMENTO
-
13/05/2014 11:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/04/2014 09:01
DOCUMENTO
-
30/04/2014 09:00
MANDADO
-
30/04/2014 08:59
MANDADO
-
25/04/2014 19:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2014 19:15
MANDADO
-
25/04/2014 19:15
MANDADO
-
25/04/2014 11:25
LIMINAR
-
02/04/2014 12:09
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 15:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/03/2014 14:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/03/2014 19:47
DOCUMENTO
-
28/03/2014 19:46
OFÍCIO
-
28/03/2014 19:46
MANDADO
-
28/03/2014 19:45
MANDADO
-
28/03/2014 19:45
MANDADO
-
28/03/2014 19:44
MANDADO
-
25/03/2014 16:54
OFÍCIO
-
25/03/2014 15:27
MANDADO
-
25/03/2014 15:27
MANDADO
-
25/03/2014 15:27
MANDADO
-
25/03/2014 15:27
MANDADO
-
26/02/2014 17:54
MERO EXPEDIENTE
-
14/02/2014 10:55
CONCLUSÃO
-
10/02/2014 10:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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