TJBA - 0317929-72.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0317929-72.2011.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Daniel Gargaglione (OAB:RJ142171) Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Reu: Marivaldo Do Rosario Bitencourt Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0317929-72.2011.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO REU: MARIVALDO DO ROSARIO BITENCOURT De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
18/07/2022 06:52
Decorrido prazo de MARIVALDO DO ROSARIO BITENCOURT em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 06:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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01/07/2022 19:58
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
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01/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2021 16:42
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
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06/06/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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14/11/2020 16:22
Devolvidos os autos
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21/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/02/2016 00:00
Publicação
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29/02/2016 00:00
Publicação
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23/02/2016 00:00
Mero expediente
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16/10/2015 00:00
Petição
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16/10/2015 00:00
Petição
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26/03/2015 00:00
Publicação
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19/03/2015 00:00
Procedência
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06/11/2013 00:00
Recebimento
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27/01/2012 00:00
Publicação
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25/01/2012 00:00
Recebimento
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19/01/2012 00:00
Ato ordinatório
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14/01/2012 00:00
Publicação
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12/01/2012 00:00
Decisão
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20/12/2011 00:00
Recebimento
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16/12/2011 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2011
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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