TJBA - 8000459-65.2022.8.05.0134
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Claudio Cesare Braga Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
13/01/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 14:06
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:39
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/01/2025 08:22
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2024 19:09
Juntada de Petição de AC 8000459_65.2022.8.05.0134 Homologação de desist
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16/12/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8000459-65.2022.8.05.0134 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Joaquim Souza Santos Advogado: Gilberto Azevedo Da Silva (OAB:BA34750-A) Terceiro Interessado: Patricia Santos Ribeiro Advogado: Juvenal Wanderley Neto (OAB:BA59685-A) Terceiro Interessado: Jose Carlos Santos Nascimento Terceiro Interessado: Almir De Souza Eloy Terceiro Interessado: Nivaldo Figueredo De Souza Junior Terceiro Interessado: Gercinval Souza Santos Terceiro Interessado: Maria Angélica Santos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000459-65.2022.8.05.0134 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: JOAQUIM SOUZA SANTOS Advogado(s): GILBERTO AZEVEDO DA SILVA (OAB:BA34750-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Versam os autos sobre Recurso de Apelação Criminal interposto por JOAQUIM SOUZA SANTOS, contra a sentença condenatória proferida nos autos da ação penal nº 8000459-65.2022.8.05.0134, que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ituaçu, que condenou o apelante, pela prática do delito tipificado no artigo 147 do CP (ameaça), a uma pena definitiva privativa de liberdade de 01 (um) mês de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, tendo sido concedida a benesse da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos.
Distribuído os autos a esta Colenda Câmara Criminal, por sorteio, coube-me sua relatoria.
Do compulsar atento dos fólios, com fulcro no art. 600, §4° do CPP, foi determinada a intimação da defesa para apresentação das razões recursais, consoante despacho ao id. 69180787.
Contudo, consoante certidão de id. 70574242, o prazo transcorreu in albis, razão pela qual determinou-se a intimação pessoal do apelante para constituir novo defensor e, não sendo o caso, a intimação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, para apresentação das razões recursais.
O patrono habilitado nos autos, ao id. 72198642, requereu a desistência do recurso, informando que houve “deliberação entre o acusado e sua defesa técnica”, na qual optaram por “aceitar a sentença”.
Deste modo, os autos foram encaminhados à Douta Procuradoria de Justiça com atuação junto a esta Colenda Câmara Criminal, para emissão de opinativo, que opinou “pelo retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o Acusado seja intimado pessoalmente a respeito do ato processual praticado ao id. 72198642, manifestando, se assim desejar, sua anuência para fins de posterior homologação”.
Portanto, cumpra-se a referida diligência, com envio dos fólios ao juízo primevo, para intimação pessoal do réu acerca do pedido de desistência do recurso de apelação.
Em seguida, retornado o caderno processual para o segundo grau e encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para novo parecer.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Salvador/BA, 4 de novembro de 2024.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma Relator GLRG II 11010 -
06/11/2024 03:56
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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04/11/2024 12:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/11/2024 11:18
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2024 05:07
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 15:07
Juntada de Petição de AC 8000459_65.2022.8.05.0134 Intimar réu pessoalme
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01/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:12
Conclusos #Não preenchido#
-
30/10/2024 09:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8000459-65.2022.8.05.0134 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Joaquim Souza Santos Advogado: Gilberto Azevedo Da Silva (OAB:BA34750-A) Terceiro Interessado: Patricia Santos Ribeiro Advogado: Juvenal Wanderley Neto (OAB:BA59685-A) Terceiro Interessado: Jose Carlos Santos Nascimento Terceiro Interessado: Almir De Souza Eloy Terceiro Interessado: Nivaldo Figueredo De Souza Junior Terceiro Interessado: Gercinval Souza Santos Terceiro Interessado: Maria Angélica Santos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8000459-65.2022.8.05.0134 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: JOAQUIM SOUZA SANTOS Advogado(s): GILBERTO AZEVEDO DA SILVA (OAB:BA34750-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Versam os autos sobre Recurso de Apelação Criminal interposto por JOAQUIM SOUZA SANTOS, contra a sentença condenatória proferida nos autos da ação penal nº 8000459-65.2022.8.05.0134, que tramitou perante o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ituaçu, que condenou o apelante, pela prática do delito tipificado no artigo 147 do CP (ameaça), a uma pena definitiva privativa de liberdade de 01 (um) mês de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, tendo sido concedida a benesse da suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 (dois) anos.
Com fulcro no art. 600, §4° do CPP, foi intimada a defesa técnica para apresentação das razões recursais.
Contudo, consoante certidão de id. 70574242, o prazo transcorreu in albis.
Diante do exposto, intime-se pessoalmente o apelante para que constitua novo defensor e, não sendo o caso, intime-se a Defensoria Pública do Estado da Bahia, para apresentação das razões recursais.
Após, retornem os autos ao primeiro grau, para que o Promotor natural do caso ofereça as contrarrazões.
Em seguida, retornados os fólios ao segundo grau de jurisdição, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça com atuação junto a esta Colenda Câmara Criminal, para emissão de opinativo.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma Relator GLRG II 11010 -
08/10/2024 01:40
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
04/10/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:37
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAQUIM SOUZA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 01/10/2024 23:59.
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14/09/2024 07:09
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:27
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
12/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:21
Conclusos #Não preenchido#
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11/09/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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