TJBA - 8000666-59.2020.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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10/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA CITAÇÃO 8000666-59.2020.8.05.0223 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Autor: Maria Madalena Rocha Fagundes Advogado: Erivan Rodrigues Reges (OAB:GO58423) Advogado: Kairo Souza Rodrigues (OAB:GO57680) Reu: Municipio De Santa Maria Da Vitoria Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santa Maria da Vitória-BA Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Avenida Presidente Vargas, n° 148, CEP 44.200-000, Fone: (75) 3241-2114 / 2115 / 5310 / 2114, Santa Maria da Vitória-BA DESPACHO Processo nº: 8000666-59.2020.8.05.0223 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização do Prejuízo, Indenização por Dano Moral] Autor (a): MARIA MADALENA ROCHA FAGUNDES Réu: MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA VITORIA Defiro a gratuidade da justiça.
Nada obstante o Novo Código de Processo Civil prescreva a designação de audiência de conciliação no procedimento comum, é preciso ter em vista que a extraordinariedade do momento atual, em que todas as engrenagens da sociedade funcionam precariamente por força da pandemia causada pelo Coronavirus, inviabiliza a designação da audiência prevista no art. 334 do CPC, até mesmo por conta da incerteza de sua realização.
Assim, cite-se a parte requerida para oferecer defesa, no prazo de lei, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do NCPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se.
Santa Maria da Vitória, 19 de outubro de 2020.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
07/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 12:55
Conclusos para despacho
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31/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ERIVAN RODRIGUES REGES em 21/01/2021 23:59.
-
01/07/2021 19:06
Publicado Citação em 27/11/2020.
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01/07/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
26/11/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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