TJBA - 8003111-97.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:22
Decorrido prazo de JANDIRA RAMOS SANTOS DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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13/12/2024 10:46
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8054499-74.2023.8.05.0000
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8003111-97.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Autor: Jandira Ramos Santos De Souza Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8003111-97.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:AUTOR: JANDIRA RAMOS SANTOS DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERNANDO REBONATTO REU:REU: BANCO BMG SA} Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO DECISÃO(com força de mandado/ofício) Vistos e etc.
Em virtude do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória relacionados à controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada, SUSPENDO o curso do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, com fundamento no art. 313, IV, do CPC.
Durante o período de suspensão, não serão realizadas novas intimações ou movimentações processuais, exceto em caso de eventual urgência ou decisão ulterior pela instância superior.
Mantenham-se os autos em arquivo e, oportunamente, voltem-me conclusos os autos para as providências cabíveis.
P.
I.
C.
Candeias/BA, data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/10/2024 09:16
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2024.
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12/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 10:01
Expedição de ato ordinatório.
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10/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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