TJBA - 8001729-04.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001729-04.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Genilda Alves Ribeiro Advogado: Adalberto Santos Bina (OAB:BA29322) Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001729-04.2024.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):GENILDA ALVES RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA, ADALBERTO SANTOS BINA Réu(s):NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 – GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o item 3- do despacho, Id 463634480, ficam intimadas as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento, no prazo de 05 dias.
Rio Real - BA, 30/10/2024 Carlos Dantas Técnico Judiciário - cadastro: 501.918-4 -
30/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:05
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8001729-04.2024.8.05.0216 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Rio Real Interessado: Genilda Alves Ribeiro Advogado: Adalberto Santos Bina (OAB:BA29322) Advogado: Rudson Filgueiras Barbosa (OAB:BA34483) Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001729-04.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTERESSADO: GENILDA ALVES RIBEIRO Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483), ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322) REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por GENILDA ALVES RIBEIRO em face de NU FINANCEIRA S.A, ambos qualificados.
Presente a relação de consumo e aplicando o CDC (súmula 297 do STJ), INVERTO o ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando que a pauta deste Juízo encontra-se atualmente sobrecarregada, e visando à eficiência e celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação no presente caso.
Diante disso, 1 - CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. 2 - Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica. 3 - Após a apresentação de réplica, faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 20:10
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:07
Expedição de citação.
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03/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 08:19
Expedição de citação.
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13/09/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:20
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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