TJBA - 0094150-72.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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24/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIA EMILIA AZEVEDO MASCARENHAS BITENCOURT em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 22:07
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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19/10/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0094150-72.2011.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho (OAB:BA6765) Reu: Maria Emilia Azevedo Mascarenhas Bitencourt Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0094150-72.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR Advogado(s): MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALHO (OAB:BA6765) REU: MARIA EMILIA AZEVEDO MASCARENHAS BITENCOURT Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Verifico que a assinatura do AR (id 402989064) não foi aposta pela pessoa a ser citada.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015.
Nesse sentido, vem decidindo o STJ, PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CITAÇÃO POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO CITATÓRIO RECONHECIDO NA ORIGEM.
CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015" (REsp 1.840.466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. em 16/06/2020, DJe de 22/06/2020). 2.
Na hipótese, o aviso de recebimento da citação postal de pessoa física foi assinado por terceira pessoa, estranha à lide, tendo o processo sido julgado à revelia e o Tribunal de origem reconhecido a validade do ato citatório, com base em entendimento jurisprudencial aplicável a pessoas jurídicas. 3.
Dessa forma, estando o acórdão em confronto com a jurisprudência desta Corte no que tange à citação postal de pessoa física, deve ser reformado para se reconhecer a nulidade da citação e dos demais atos subsequentes, devendo o feito retornar ao primeiro grau, reabrindo-se o prazo para a defesa da recorrente. 4.
Agravo interno provido para, em nova análise, dar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2023670 SP 2021/0359992-0, Data de Julgamento: 16/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2022) ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido para decretação da revelia formulado pela parte autora (id 439594893), e determino nova citação da parte requerida.
Preliminarmente, intime-se a parte autora para adotar as providências necessárias para a prática do ato citatório, tais como indicação de novo endereço e/ou recolhimento de custas para citação por oficial de justiça ou carta precatória.
ASSINALO O PRAZO DE 15 DIAS.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
04/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
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17/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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15/07/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 08:54
Expedição de carta via ar digital.
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13/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
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08/10/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2020 00:00
Petição
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17/09/2020 00:00
Publicação
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16/09/2020 00:00
Petição
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15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2020 00:00
Mero expediente
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22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/03/2019 00:00
Publicação
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22/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/01/2019 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Publicação
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12/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/06/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/11/2015 00:00
Recebimento
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05/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2015 00:00
Petição
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04/03/2013 00:00
Publicação
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01/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2013 00:00
Mero expediente
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05/12/2012 00:00
Petição
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30/11/2012 00:00
Publicação
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29/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/11/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2012 00:00
Publicação
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12/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2012 00:00
Mero expediente
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09/11/2012 00:00
Recebimento
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10/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2011 12:50
Recebimento
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20/09/2011 09:20
Remessa
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14/09/2011 10:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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