TJBA - 8047795-42.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8047795-42.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Iraildes Ramos Ferreira Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8047795-42.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IRAILDES RAMOS FERREIRA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: OI S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que tramita perante o Juízo, a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, relativo a alegação de cobrança de dívida prescrita pela parte demandada através da plataforma denominada de “SERASA LIMPA NOME” .
Porém em recente decisão emanada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1264 foi submetida a julgamento a questão para “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Onde foi determinada em decisão do Ministro Relator a determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira e na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.
Diante da determinação emanada do Tema Repetitivo 1264, determino a imediata suspensão do presente processo, até o trânsito em julgado da decisão sobre o referido tema pelo STJ.
Aguardem-se os presentes autos em Cartório.
SALVADOR/BA ANA LUCIA MATOS DE SOUZA Juíza de Direito Titular -
26/09/2024 10:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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25/09/2024 02:55
Decorrido prazo de IRAILDES RAMOS FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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21/08/2024 15:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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24/07/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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17/02/2024 09:28
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/02/2024 23:59.
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31/12/2023 15:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/12/2023.
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31/12/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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19/12/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 22:32
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/06/2023 23:59.
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12/08/2023 22:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/06/2023 23:59.
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12/08/2023 15:45
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/06/2023 23:59.
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29/07/2023 22:10
Decorrido prazo de IRAILDES RAMOS FERREIRA em 19/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:45
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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05/07/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 12:11
Expedição de carta via ar digital.
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23/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 15:47
Expedição de carta via ar digital.
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24/04/2023 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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