TJBA - 8046641-89.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 20:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:32
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:25
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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21/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82850419
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19/05/2025 15:56
Declarada incompetência
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19/05/2025 10:08
Conclusos #Não preenchido#
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18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:12
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 10:12
Expedição de RPV.
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12/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 DESPACHO 8046641-89.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Hilda Maria De Aragao Campelo Rocha Dantas Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8046641-89.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Conforme cediço, esta Seção Cível de Direito Público passou a decidir que o Tribunal de Justiça não é competente para promover a execução individual de títulos coletivos transitados em julgado.
Nesses casos, tenho reconhecido a incompetência e determinado a remessa dos autos ao Juízo competente de primeiro grau.
No entanto, nos casos em que os cálculos já foram homologados ou que a impugnação ao cumprimento de sentença já tenha sido decidida pela própria Seção Cível de Direito Público, restando pendente apenas a prática de atos meramente administrativos com vistas ao levantamento de valores em favor da parte Exequente, mostra-se razoável a remessa dos autos à Secretaria para a adoção das medidas pertinentes, de modo a contribuir para a duração razoável do processo, inclusive durante a fase satisfativa.
Desse modo, encaminhem-se os autos à Secretaria para que seja expedida a RPV para pagamento do valor devido ao patrono da parte Exequente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA CONVOCADA - RELATORA (assinado eletronicamente) -
10/10/2024 03:21
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:32
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição incidental
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28/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:10
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:33
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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23/02/2024 14:33
Conhecido o recurso de HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS - CPF: *89.***.*40-78 (PARTE AUTORA) e provido em parte
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22/02/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 03:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/02/2024 13:36
Deliberado em sessão - julgado
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15/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:47
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 17:46
Deliberado em sessão - julgado
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13/12/2023 17:43
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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24/11/2023 12:09
Solicitado dia de julgamento
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24/11/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:41
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição incidental
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18/11/2023 03:24
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:21
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 00:18
Decorrido prazo de HILDA MARIA DE ARAGAO CAMPELO ROCHA DANTAS em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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30/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 07:44
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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