TJBA - 8004085-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 3ª Vara das Garantias de Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:51
Expedição de despacho.
-
21/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 14:41
Comunicação eletrônica
-
07/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª VARA DAS GARANTIAS DE SALVADOR
-
27/01/2025 15:21
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação_IP NA DEPOL
-
16/12/2024 17:30
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:24
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:31
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8004085-06.2022.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Drfrv Salvador Vitima: Claudio Santos Do Monte Flagranteado: Wellington De Jesus Gomes Advogado: Joaquim Saback D Oliveira Neto (OAB:BA70150) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 14ª Vara Criminal Av.
Ulysses Guimarães, 690, 5º Andar do Fórum Criminal de Sussuarana, Sussuarana - CEP 41213-000, Fone: 3460-8073, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004085-06.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - [Roubo] Autor: AUTORIDADE: DRFRV SALVADOR Réu: FLAGRANTEADO: WELLINGTON DE JESUS GOMES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se nominalmente a defesa constituída do acusado, os Dr.
Joaquim Saback d' Oliveira Neto OAB BA 70.150 e Dra.
Valdirene Oliveira Sotero OAB BA 68044, para que se manifeste sobre as violações, assim como o acusado pessoalmente, no endereço constante dos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de declaração de abandono da causa pelo causídico, prevista no art. 265 do Código de Processo Penal.
Salvador, 26 de setembro de 2024 SILVIA DA VEIGA PESSOA BARRETTO Diretora de Secretaria -
27/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS GOMES em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:50
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS GOMES em 11/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
22/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 08:07
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS GOMES em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 18:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
01/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:36
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:31
Decorrido prazo de WELLINGTON DE JESUS GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:36
Expedição de decisão.
-
29/07/2024 18:29
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
22/07/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:11
Juntada de Petição de REQUERIMENTO PREVENTIVA
-
15/07/2024 11:00
Expedição de ato ordinatório.
-
15/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 23:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/04/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:37
Expedição de ato ordinatório.
-
17/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:46
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 18:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:21
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 22:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:49
Expedição de ato ordinatório.
-
22/01/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 22:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:40
Expedição de ato ordinatório.
-
08/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:14
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 23:55
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:41
Expedição de ato ordinatório.
-
22/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:02
Expedição de ato ordinatório.
-
04/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:35
Expedição de ato ordinatório.
-
07/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 04/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:01
Expedição de ato ordinatório.
-
19/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 08:51
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 21:04
Processo Reativado
-
01/04/2022 15:07
Juntada de Petição de procuração
-
08/02/2022 13:32
Baixa Definitiva
-
08/02/2022 13:32
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:01
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, proibição de ausentar da Comarca, proibição de manter contato com pessoa determinada e monitoração eletrônica
-
03/02/2022 17:01
Revogada a Prisão
-
03/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 11:13
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/01/2022 17:06
Expedição de decisão.
-
31/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 10:46
Conclusos para despacho
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17/01/2022 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:55
Juntada de mandado
-
17/01/2022 12:50
Juntada de Termo de audiência
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17/01/2022 10:39
Juntada de informação
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17/01/2022 10:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/01/2022 22:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
16/01/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 15:20
Conclusos para despacho
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16/01/2022 13:35
Audiência CUSTÓDIA designada para 17/01/2022 09:30 VARA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DA COMARCA SALVADOR.
-
16/01/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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