TJBA - 8000060-12.2017.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 09:05
Baixa Definitiva
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19/11/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:04
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 09:52
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000060-12.2017.8.05.0231 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: São Desidério Parte Autora: Blandina Lopes De Souza Advogado: Lazaro Dos Santos Ramos (OAB:BA52428) Falecido: Odon De Almeida Pinto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000060-12.2017.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO PARTE AUTORA: BLANDINA LOPES DE SOUZA Advogado(s): LAZARO DOS SANTOS RAMOS (OAB:BA52428) FALECIDO: odon de almeida pinto Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda nomeada como AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por BLANDINA LOPES DE SOUZA em face de ODON DE ALMEIDA PINTO.
Instruiu a inicial com documentos.
Durante o transcurso do presente processo, a parte ré veio a falecer, conforme a Certidão de Óbito ID. 442210042.
A parte autora foi devidamente intimada 446954963 para promover a habilitação dos sucessores, no entanto, a diligência não foi cumprida Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, no art. 313, estabelece que, em caso de falecimento da parte, o juiz suspenderá o processo em 30 dias, oportunizando aos sucessores legais a possibilidade de habilitação no processo no referido prazo.
Assim sendo, tendo em vista que não houve a citação dos interessados no presente processo no prazo legal, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 313, § 2º, inciso I do CPC/15.
Sem custas, em razão do deferimento da gratuidade da justiça no despacho ID. 14168815.
Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
07/10/2024 08:40
Expedição de sentença.
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06/10/2024 11:55
Expedição de despacho.
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06/10/2024 11:55
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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14/09/2024 02:55
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
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12/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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20/06/2024 11:16
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 11:05
Expedição de despacho.
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07/06/2024 15:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/04/2024 21:55
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:30
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/01/2024 23:24
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:01
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:52
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:35
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 04:46
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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28/12/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/11/2023 16:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 28/11/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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27/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:44
Expedição de citação.
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27/09/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 28/11/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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25/04/2023 15:53
Expedição de despacho.
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25/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2020 12:19
Decorrido prazo de BLANDINA LOPES DE SOUZA em 02/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 10:36
Conclusos para despacho
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04/06/2020 10:36
Audiência conciliação cancelada para 23/03/2020 09:00.
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22/05/2020 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2020 18:16
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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08/05/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 12:30
Juntada de ata da audiência
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02/02/2020 12:10
Publicado Carta em 30/01/2020.
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29/01/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2020 10:45
Juntada de carta
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27/12/2019 12:37
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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09/12/2019 09:17
Audiência conciliação redesignada para 23/03/2020 09:00.
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22/11/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 02:05
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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04/11/2019 01:59
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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02/11/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2019 10:24
Expedição de intimação.
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31/10/2019 10:22
Expedição de intimação.
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31/10/2019 10:20
Audiência conciliação designada para 09/12/2019 09:00.
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31/10/2019 10:15
Expedição de intimação.
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03/08/2018 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2017 09:22
Conclusos para despacho
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11/04/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2017 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2017 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2017 14:44
Juntada de Petição de petição inicial
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10/02/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/02/2017 14:44
Conclusos para decisão
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09/02/2017 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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