TJBA - 8000880-20.2018.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 20:55
Remessa dos Autos à Central de Custas
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13/06/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8000880-20.2018.8.05.0191 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Paulo Afonso Impetrante: Raimunda Gomes De Oliveira Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Gloria Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000880-20.2018.8.05.0191 IMPETRANTE: RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA IMPETRADO: MUNICIPIO DE GLORIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando-se os autos, deram por incorridas as custas processuais remanescentes, com ônus para a parte AUTORA, portanto fica(am) intimado(s) por seu(s) Advogados(as)/Procurador(res), através do sistema, para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais.
Para a expedição do recolhimento das custas processuais por DAJE, poderá ser emitido através da página https://eselo.tjba.jus.br/ , devendo verificar quais atos cartorários foram utilizados no decorrer do processo como valor da causa, citações, intimações por mandado, requisição de informações Sisbajud ou tarifa de postagem sendo AR, conforme a tabela de custas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia do ano de 2023.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório após o prazo, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito.
Paulo Afonso(BA), data da assinatura digital.
Bel.
DANIEL ALBUQUERQUE MALTA AMARAL DIRETOR DE SECRETARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
04/10/2024 11:31
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 13/09/2024 23:59.
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04/10/2024 08:09
Expedição de intimação.
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04/10/2024 08:09
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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13/08/2024 16:18
Expedição de intimação.
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18/07/2024 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
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20/04/2024 09:48
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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20/04/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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19/10/2023 22:53
Expedição de ato ordinatório.
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19/10/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GLORIA em 30/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:17
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:10
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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17/07/2023 16:16
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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17/07/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 15:20
Expedição de sentença.
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07/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 13:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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01/02/2023 17:15
Mandado devolvido Positivamente
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25/01/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
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07/10/2022 09:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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27/09/2022 17:12
Expedição de intimação.
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21/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
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21/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:20
Mandado devolvido Positivamente
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28/04/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
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15/03/2022 05:40
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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15/03/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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10/03/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 07:34
Decorrido prazo de PEDRO VITOR RIBEIRO FEITOZA em 05/03/2021 23:59.
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08/07/2021 07:33
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 05/03/2021 23:59.
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07/07/2021 01:14
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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07/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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26/03/2021 16:26
Conclusos para decisão
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01/03/2021 09:30
Juntada de Petição de MS. N. 8000880-20.2018.8.05.0191-PARECER PMGL
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24/02/2021 14:31
Expedição de intimação.
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24/02/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 13:54
Conclusos para despacho
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19/07/2020 05:01
Decorrido prazo de PEDRO VITOR RIBEIRO FEITOZA em 01/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 04:05
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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14/05/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/05/2020 13:15
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 16:03
Conclusos para despacho
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03/07/2018 14:01
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 02/05/2018 23:59:59.
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03/07/2018 13:51
Publicado Intimação em 09/04/2018.
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08/06/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 12:38
Juntada de Petição de citação
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28/05/2018 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2018 12:10
Expedição de Mandado.
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05/04/2018 10:33
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2018 16:28
Conclusos para decisão
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03/04/2018 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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