TJBA - 8042474-89.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:55
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2025 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 19:23
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 13:54
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2025 20:08
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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05/03/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:56
Expedição de sentença.
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20/02/2025 08:16
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 01:38
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:30
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 15:52
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:48
Expedição de decisão.
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06/12/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 03:02
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:02
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:26
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:53
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
09/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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03/11/2024 22:54
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 22:54
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:27
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:53
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
19/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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17/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:52
Expedição de despacho.
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11/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042474-89.2024.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Americatur Agencia De Viagens Eireli Advogado: Fabio Gouveia Carvalho (OAB:BA22673) Advogado: Carlos Eduardo Almeida Ferreira (OAB:BA22429) Reu: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Matheus Ian Telles Freitas (OAB:BA42822) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8042474-89.2024.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI REU: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
08/10/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:22
Expedição de despacho.
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04/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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29/06/2024 09:01
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2024.
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09/06/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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29/05/2024 19:04
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 21/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:44
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:44
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 07/05/2024 23:59.
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26/05/2024 01:44
Decorrido prazo de AMERICATUR AGENCIA DE VIAGENS EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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26/05/2024 01:44
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 29/04/2024 23:59.
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24/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 08:38
Expedição de carta via ar digital.
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06/04/2024 17:13
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:36
Expedição de despacho.
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03/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
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02/04/2024 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2024 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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