TJBA - 0853989-11.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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03/06/2025 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:11
Expedição de despacho.
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02/12/2024 17:33
Expedição de decisão.
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02/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
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18/02/2024 15:36
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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18/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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17/01/2024 19:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0853989-11.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tomweb Internet Ltda - Me Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0853989-11.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TOMWEB INTERNET LTDA - ME Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Caso infrutífera a tentativa de bloqueio e havendo pedido de constrição de veículos, fica deferida a consulta junto ao sistema RENAJUD, com o imediato bloqueio de bens eventualmente encontrados.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
A PRESENTE TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
10/11/2023 22:04
Expedição de decisão.
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10/11/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2022 07:43
Conclusos para despacho
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02/11/2022 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 04:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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28/05/2021 00:00
Petição
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16/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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08/05/2021 00:00
Publicação
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06/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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05/05/2021 00:00
Mero expediente
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05/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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20/10/2020 00:00
Mero expediente
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20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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20/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2020 00:00
Petição
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23/05/2020 00:00
Publicação
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21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/05/2020 00:00
Mero expediente
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18/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2019 00:00
Petição
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30/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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15/02/2019 00:00
Mero expediente
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22/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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12/12/2016 00:00
Mero expediente
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07/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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